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16/01/2012 09h13

Contribuintes em débito terão benefícios para quitar IPVA

Podem requerer remissão na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, em Natal, ou nos Núcleos Regionais da Procuradoria Geral do Estado,

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Foi publicado na edição deste sábado (14) do Diário Oficial do Estado o Decreto que "regulamenta a Lei Estadual n.º 9.596, de 26 de dezembro de 2011, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a conceder remissão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nas hipóteses que especifica".

A remissão de que trata o Regulamento abrange o imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), independente de inscrição na Dívida Ativa do Estado ou de estar sendo objeto de execução fiscal, e a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo, vencidos até 31 de dezembro de 2010, incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até cento e cinquenta cilindradas, ainda que adquiridos na modalidade de arrendamento mercantil ou leasing.

O proprietário do veículo deve requerer a remissão à Secretaria de Estado da Tributação (SET), na Subdiretoria de IPVA - quando se tratar de contribuintes domiciliados na 1ª Unidade Regional de Tributação (URT) -, ou na sede da URT do domicílio fiscal do contribuinte -no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA não inscritos na Dívida Ativa do Estado.

Também podem requerer remissão na Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na sede da Procuradoria Fiscal e da Dívida Ativa, em Natal, ou nos Núcleos Regionais da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte requerente - no tocante aos créditos tributários provenientes de IPVA inscritos na Dívida Ativa do Estado; e no DETRAN, quanto aos créditos tributários decorrentes de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo.

 

Fonte: AssecomRN


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