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22/09/2011 14h25 - Atualizado em 22/09/2011 14h36

Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado a empresas

Em Brasília, dono de bar consegue regularizar sua situação na Justiça após recorrer ao CDC, que este mês completa 21 anos.

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Proprietário de um bar na capital do país, o empresário Antônio Cavalcante teve o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) incluído numa lista de devedores por conta de um débito que não contraiu. Como nunca comprou do frigorífico que denunciou o endividamento, Antônio recorreu à Justiça para limpar o nome do Recantus Bar. O empreendedor, dono de uma microempresa, utilizou-se do Código para fazer valer seu direito. A Justiça regularizou o CNPJ e ainda concedeu a ele uma indenização pelos prejuízos sofridos no valor de R$ 3 mil.

Com o CNPJ na lista de devedores, Antônio não pôde comprar de novos fornecedores nem pegar financiamentos, o que prejudicou os negócios. "Entrei na Justiça porque não obtive acordo. Sofri perdas nesse período, pois não conseguia negociar preços mais vantajosos", relata.

Para conceder o direito ao empreendedor, a Justiça adotou o Código de Defesa do Consumidor como respaldo. O Código, que este mês completa 21 anos, pode dispor sobre empresas. O segundo artigo do CDC prevê que a legislação se aplica a consumidores pessoa física ou jurídica que adquiram ou utilizem produtos e serviços como destinatários finais.

Custo menor

"Se uma empresa compra um veículo para seu uso e não revende, pode acionar a Justiça usando o Código de Defesa do Consumido", observa o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin. "Aplicar o CDC tem custo mais barato que o Código Civil, além de contar com a inversão do ônus da prova. Os empreendedores também podem recorrer ao Juizado Especial de Pequenas Causas, que não possui custa processual e confere mais agilidade à decisão", aconselha. "No caso de Antônio, o CDC pôde ser aplicado porque ele foi a própria vítima de uma fraude", assinala.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu em decisões diferentes a possibilidade de aplicação do CDC para proteger empresas, mas o tribunal entende que cada caso deve ser analisado de maneira particular. Apesar da legislação do Código também valer para os empresários, eles não podem recorrer aos Procons estaduais. Estas instituições aceitam apenas denúncias de pessoas físicas. Os empreendedores devem procurar o Juizado de Pequenas Causas para resolver seus problemas.

Fonte: Agência Sebrae


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