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12/02/2015 09h11

Metade dos municípios do RN já põe em prática lei que beneficia pequena empresa

A meta do Sebrae é levar capacitação a mais municípios neste ano para ampliar o universo de cidades com a lei implementada

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O ambiente favorável ao desenvolvimento de pequenos negócios é uma realidade em muitas cidades do Rio Grande do Norte. A metade dos 167 municípios potiguares já coloca em prática os dispositivos previstos na Lei Complementar 123/2006, também chamada Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Essa legislação estabelece uma série de privilégios para o surgimento e expansão dos negócios de pequenos, bem como o incremento da economia local. Praticamente, todas as cidades do estado têm a lei aprovada e em vigor. 

A informação é da gerência da Unidade de Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas do Sebrae do Rio Grande do Norte. Segundo a gestora da Unidade, Honorina Eugênia, o resultado é fruto de um esforço do Sebrae nos últimos anos para esclarecer aos gestores públicos e empresários a importância de tirar a legislação do papel. A implementação da Lei Geral garante benefícios para empreendedores, que contribuem para fortalecer a economia do município.

De acordo com Honorina Eugênia, a ideia para este ano é levar capacitação a prefeitos e servidores de cidades do interior, mostrando as vantagens e uma melhor compreensão da Lei Geral, sobretudo d os aspectos atinentes às contratações públicas por meio de certames licitatórios abrangendo, de maneira exclusiva ou por subcontratação, o segmento das empresas de pequeno porte. “O nosso trabalho é como o de uma formiguinha. Anualmente, fazemos um planejamento dessas capacitações em parceria com as prefeituras e esse ano não será diferente”.

A Lei Complementar que beneficia micro e pequenas empresas foi sancionada pelo Palácio do Planalto em agosto de 2014, fazendo com que as gestões municipais tenham um papel importante no que corresponde aos valores da cultura empreendedora e da competitividade. A Lei traz características fundamentais para o desenvolvimento econômico e social de um determinado município.

A Lei Complementar 123 foi promulgada pelo Congresso Nacional em 2006, e revisada em agosto do ano passado. A legislação instituiu um abrangente arcabouço de tratamento diferenciado, simplificado que as micro e pequenas empresas devem receber por força constitucional. A lei abre a possibilidade para os municípios adequarem seus processos licitatórios ao desenvolvimento local, priorizando os pequenos negócios. Além disso, estabelece um tratamento diferenciado aos pequenos nas licitações públicas de até R$ 80 mil e na participação – de até 30% - dos contratos junto a grandes fornecedores onde existe a necessidade de subcontratações, além de cotas de até 25% em aquisições de produtos e serviços das empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.

“A aplicação da Lei Geral favorece a participação das pequenas empresas em compras governamentais, ou seja, o microempreendedor pode participar ativamente das licitações públicas; desburocratiza e agiliza o processo de formalização de empresa; além de criar os agentes de desenvolvimento, que orientam e qualificam o poder público”, aponta Honorina Eugênia.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias RN


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