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28/03/2013 08h35

Anac propõe novas regras para bagagens em aviões

As sanções previstas pelo descumprimento podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.

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A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou a instauração de Audiência Pública sobre novas Condições Gerais de Transportes Aplicáveis ao Transporte Aéreo Doméstico e Internacional de Bagagem.

A proposta atualiza as condições estabelecidas na Portaria n°676/2000 e nas Normas de Serviços Aéreos Internacionais, sendo que as principais mudanças são a padronização das franquias de bagagem despachada em voos internacionais, a possibilidade de oferta de tarifas com franquia de bagagem reduzida em voos para outros países (com exceção das Américas do Sul e Central), e a criação de ajuda de custo ao passageiro que tenha sua bagagem extraviada.

As novas regras entrarão em vigor depois de 90 dias após aprovação do texto final. As sanções previstas pelo descumprimento do disposto na resolução podem variar de R$ 20 mil a R$ 300 mil.

Extravio de bagagem
Atualmente, a empresa tem até 30 dias para localizar bagagens extraviadas e mais 30 dias para indenizar o passageiro que teve as malas perdidas no transporte doméstico. Com a proposta, esses prazos passam a ser reduzidos para sete e 14 dias, respectivamente.

Também foi criada a previsão de que a empresa forneça uma ajuda de custo, de no mínimo 100 DES (Direitos Especiais de Saque), cerca de R$ 300,00, ao passageiro que tenha tido sua bagagem extraviada e que se encontre fora de seu domicílio, para que possa fazer frente a eventuais emergências.

Bagagem de mão
A empresa aérea deverá permitir uma franquia mínima de 5 kg como bagagem de mão por passageiro, observando os requisitos técnicos e de segurança. Além de informar os limites de peso, dimensão e número de volumes aceitos no contrato de transporte. Atualmente, os passageiros não podem carregar mais do que 5kg de bagagem de mão.

Bagagem despachada
A franquia de bagagem despachada foi ampliada e padronizada em dois volumes de 32kg, no caso dos voos internacionais, sendo que para América do Sul e Central houve um aumento para 23kg. Já nos voos domésticos, os transportadores deverão observar uma franquia de bagagem por passageiro de no mínimo: 23 kg para aeronaves com mais de 30 assentos; 18 kg para aeronaves de 21 até 30 assentos e 10 kg para aeronaves com até 20 assentos.

Quando houver conexão com voos domésticos constantes no mesmo contrato de transporte, prevalecerá a maior franquia e a companhia aérea poderá oferecer aos passageiros tarifas com franquia de bagagem reduzida nos voos internacionais.

 

Fonte: Infomoney


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