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07/02/2012 18h20 - Atualizado em 07/02/2012 18h29

253 mil devem declarar Imposto de Renda no RN

Desde o ano passado, as declarações são entregues via internet.

Por: Annapaula Freire

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União regras e procedimentos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao ano de 2011, nesta segunda-feira (07) e o contribuinte deve atentar para as alterações estabelecidas pelo órgão federal, que receberá as declarações a partir 1º de março até 30 de abril. No dia 24, a Receita deverá liberar na internet o programa gerador da declaração.

Segundo o supervisor de imposto de renda da Receita Federal (RN), Fernando Daiha, a expectativa é que sejam realizadas 253 mil declarações no Rio Grande do Norte, um crescimento de, aproximadamente, 2,6% em relação ao ano anterior (246.800 declarações). Para Daiha, a instrução normativa não sofreu alterações significantes, se comparada com a estabelecida para o ano base 2010.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte maiores que R$ 40 mil, deverá declarar também.

De acordo com informações da Agência Brasil, “deve preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.”  Os proprietários de bens e terras, com valor superior a R$ 300 mil, que exercem atividades rurais são obrigados a declarar.

Outra resolução da Receita diz respeito aos os contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 10 milhões: devem enviar a declaração apresentando certificado digital.

Segundo Dahia, doações para projetos amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) poderão ser abatidas na declaração deste ano.

Recomendações
Desde o ano passado, as declarações são entregues via internet. Os contribuintes que não tiverem acesso à rede mundial de computadores devem gravar a declaração em uma mídia e entregá-las em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

O supervisor de imposto de renda Fernando Dahia alerta: o contribuinte deve ter atenção redobrada no manuseio de seu computador. “A Receita Federal não envia mensagens por email. O contribuinte deve acessar diretamente o site oficial do órgão para entregar sua declaração do Imposto de Renda”, explicou. Fernando afirma que, vírus são repassados, frequentemente, nas mensagens em que o emissor se identifica (falsamente) como da Receita Federal. (Acesse o site da receita aqui.)

Ainda segundo Fernando, os contribuintes que não declararem, caso forem obrigados, correm o risco de ter o CPF bloqueado. A multa pelo atraso na entrega é de, no mínimo, R$165,74 e de, no máximo, 20% do imposto devido.


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