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13/04/2016 08h50

Veja quais são as nove novidades no IR 2016

Os um resumo sobre o que mudou na declaração

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Algumas novidades que podem influenciar a declaração do imposto de renda deste ano foram listadas  pela Alterdata Software, desenvolvedora de softwares de automação comercial, empresarial e contábil do Brasil. O prazo de envio das informações iniciou em março e vai até 23h59 de 29 de abril.

Conheça algumas opções que foram inseridas no sistema:

-Entrega da Declaração: Nova funcionalidade “Entregar Declaração”, que unifica os processos de verificar pendências, gravação para entrega e transmissão em apenas uma etapa;

 -Identificação do Contribuinte: Inclusão, na ficha de Identificação do Contribuinte, da pergunta sobre o cônjuge, com a consequente eliminação da antiga ficha "informações do cônjuge ou companheiro (a)";

-Campo para preenchimento do Registro Profissional: Inclusão do campo Número de Registro Profissional para as seguintes ocupações principais: médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado. Esse campo somente será obrigatório para os contribuintes que possuírem rendimentos de trabalho não assalariado recebidos de pessoa física;

-Dependentes/Alimentandos: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes/alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais, completados até a data de 31/12/2015;

-Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física / exterior: Para as ocupações de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo ou advogado é obrigatória a informação do CPF do responsável pelo pagamento recebido;

-Funpresp: Inclusão do campo “Contribuição do ente público patrocinador”, na ficha “Pagamentos Efetuados”, Funpresp.

-Campo para preenchimento do NIT/PIS/PASEP na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física: Obrigatoriedade do preenchimento do campo NIT/PIS/PASEP para declarantes (titular ou seus dependentes) que sejam profissionais liberais (natureza de ocupação 11 na ficha Identificação do Contribuinte) e que tenham recebido de pessoas físicas, no ano-calendário de 2015, rendimentos de trabalho não assalariado;

-Possibilidade de uma Declaração de Ajuste Simplificada ser retificada por uma de Declaração de Saída Definitiva ou uma de Final de Espólio;

-Tabela ocupação: Segregação do código de ocupação 255 – psicólogo e psicanalista, com a criação do código 254 para o uso exclusivo do psicanalista. Dessa forma, o código 255 será devido apenas ao psicólogo.

Quem precisa declarar? São obrigados a declarar o IR 2016 os contribuintes que tiveram, em 2015, renda tributável (como salários, aposentadorias e aluguéis) acima de R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados apenas na fonte, superiores a 40 mil reais. 

A apresentação do IR é obrigatória, também, para quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. É mandatória, ainda, para quem obteve receita bruta em valor superior a R$140.619,55 com atividade rural ou quem pretende compensar, no ano de 2015 ou posteriores, prejuízos com atividade rural.

Quem tinha, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais e quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permanecia nesta condição no final do ano de 2015.

Fonte: Approach Comunicação


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