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13/02/2012 15h34 - Atualizado em 13/02/2012 15h45

Justiça Federal volta atrás e libera licitação do Terminal Marítimo de Passageiros

Valor total da obra chega a R$ 51 milhões

Por: Marcelo Lima

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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte reconsiderou hoje (13) a decisão na qual suspendia o edital de licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) para a construção do Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Natal.

Na nova determinação, o juiz federal Vinícius Vidor, da 5ª Vara Federal, liberou a continuidade do processo licitatório da obra que engloba “o Terminal Marítimo de Passageiros, compreendendo a execução das obras de ampliação do cais e retroárea, construção de dolfim de amarração, reforma do paramento do cais existente e construção das edificações portuárias do Terminal do Porto de Natal”.

A licitação foi interrompida no dia 27 de janeiro deste ano por decisão do mesmo juiz federal, pois ele havia encontrado irregularidades no edital, como dois valores diferentes para a obra no mesmo documento. A Codern argumentou que o edital analisado não era o mais recente e nem mesmo estava em vigor, uma vez que a Companhia republicou duas vezes o edital por recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A terceira e última versão do edital foi aceita pelo juiz federal e, por isso, liberado o processo licitatório.

“Retificado o ponto central que autorizava a suspensão do certame, adequadamente fixada a interpretação acerca da análise das propostas e fragilizada a avaliação da ruptura do caráter competitivo, deve ser revogada a medida liminar anteriormente concedida”, escreveu o Juiz Federal Vinícius Vidor.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon/RN) é o autor da ação contra a Codern. O Terminal Marítimo de Passageiro de Natal foi orçado no valor de R$ 51.015.936,26

 

 

Fonte: Com informações da Justiça Federal


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