Prefeitura do Natal - 02/12/24

Tudo sobre economia, finanças, negócios e investimentos

10/12/2014 09h35 - Atualizado em 10/12/2014 09h46

Receita Federal retém 937.939 declarações de imposto de renda

Maior motivo de retenção em malha, de acordo com o órgão, foi omissão de rendimentos, presente em 52% dos casos

notícias relacionadas

Ao todo, 937.939 declarações do Imposto de Renda de 2014, ano-base 2013, ficaram retidas na malha fiscal, informou a Receita Federal do Brasil (RFB) nesta terça-feira (9). 

O maior motivo de retenção em malha, de acordo com o órgão, foi omissão de rendimentos, presente em 52% dos casos.

A omissão de rendimentos acontece quando o valor do rendimento declarado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é menor do que o informado pela fonte pagadora em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). 

Em segundo lugar, as despesas médicas foram as maiores responsáveis pela retenção, respondendo por 20% das retenções, seguida pela ausência de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que representou 10% das ocorrências.

A ausência da Dirf ocorre quando a pessoa física declara um valor de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas quem pagou o rendimento não apresenta a Dirf, ou apresenta a Declaração sem informar aquela pessoa física como beneficiário de pagamentos com retenção do IR na fonte.

Por fim, a quantidade de Dependentes declarada pelas pessoas físicas, com 7% das retenções, e a diferença entre o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) declarado pela pessoa física e o informado na (Dirf) por quem pagou o rendimento e reteve o IR na fonte, que representa 6% do total, complementam as principais razões de retenção.

Consulta

Segundo a RFB, das 937.939 declarações, 740.760 possuem imposto a restituir; 174.301 têm imposto a pagar; e 22.878 estão sem saldo de imposto a pagar ou a restituir.

Para saber em qual categoria a declaração retida se encaixa, o contribuinte retido deve consultar sua situação por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita Federal da Internet.

O serviço é acessível por certificado digital válido ou código de acesso, que pode ser gerado seguindo instruções na própria página.

É muito importante verificar se existem Pendências na Declaração. O contribuinte deve ler com atenção a pendência apontada, e as seções "O que verificar?" e "O que fazer?", apresentadas para cada pendência encontrada na Declaração.

Constatando erros na declaração apresentada, o contribuinte pode corrigi-los por meio de uma declaração retificadora. Se não houver erro na Declaração apresentada, e o contribuinte tiver todos os documentos que possam comprovar os valores declarados, apontados como pendências, pode agendar uma data para comparecer à RFB e apresentar a documentação. O agendamento para o exercício 2014 começa a partir de dois de janeiro de 2015.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil


0 Comentário

Avenida Natal, 6600 - Rodovia Br 101 - Taborda | São José de Mipibú/RN CEP | 59.162-000 | Caixa Postal: 50
2010 ® Portal Mercado Aberto. Todos os direitos reservados.
ponto criativo