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15/06/2015 10h51 - Atualizado em 15/06/2015 11h07

Especialistas recomendam usar restituição do IR para pagar dívidas

De acordo com os especialistas, a preferência deve ser dada às dívidas com juros mais altos.

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Nesta segunda-feira (15), cerca de 1,5 milhão de brasileiros acertarão as contas com o Fisco. Contemplados no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2015 e em lotes residuais de 2008 a 2014, eles receberão R$ 2,4 bilhões do Fisco. Em tempos de incertezas provocadas pelo aumento do desemprego e do encarecimento das dívidas por causa dos juros altos, a recomendação é usar o dinheiro para quitar dívidas e poupar o que sobrar.

De acordo com os especialistas, a preferência deve ser dada às dívidas com juros mais altos. Em primeiro lugar, vem o cartão de crédito, cujas taxas ultrapassam 300% ao ano e estão no maior nível em 16 anos. Em seguida, vem o cheque especial, com juros em torno de 210% ao ano.

“O primeiro conselho a quem receber a restituição é pôr a vida financeira em dia e livrar-se do máximo de dívidas que puder. A prioridade deve ser dada a dívidas de maior custo, como o cheque especial e o cartão de crédito rotativo”, diz o professor do Ibmec, Gilberto Braga.

Outra vantagem da restituição é o aumento no poder de renegociação de dívidas em atraso. Ao procurar a instituição financeira, explica Braga, o consumidor pode oferecer o dinheiro da restituição como sinal de que está comprometido a se livrar dos débitos, conseguindo descontos ainda maiores do que se simplesmente fosse renegociar as parcelas.

O presidente do Conselho Regional de Economia do Espírito Santo, Eduardo Reis Araújo, esclarece que não apenas os consumidores inadimplentes devem usar a restituição para pagar dívidas. Mesmo quem tem as contas em dia deve aproveitar o dinheiro para adiantar parcelas e conseguir diminuir os juros. “Quem comprou um carro pode pagar uma parcela extra com o dinheiro da restituição e amortizar parte da dívida. A antecipação das parcelas reduz os juros finais.”

Caso sobre algum dinheiro da restituição depois de pagar as dívidas, os economistas orientam o contribuinte guardar a quantia. Por causa das incertezas em relação aos rumos da economia, a recomendação é evitar, ao máximo, gastar. Antes de escolher uma aplicação, no entanto, o consumidor deve ter em mente se pode manter o dinheiro imobilizado por vários meses ou se precisa constituir uma reserva para emergências e imprevistos.

“Se o consumidor puder ficar pelo menos um ano sem mexer no dinheiro, o recomendável é investir o dinheiro em aplicações de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto [programa de venda de títulos a pessoas físicas pela internet] ou fundos de investimento. Caso contrário, é melhor guardar na poupança, que oferece rendimentos baixos, mas tem liquidez e permite saques a qualquer momento”, explica Braga.

Por causa do aumento dos juros e de preços administrados, como energia e combustíveis, a poupança está rendendo menos que a inflação em 2015. No acumulado dos últimos 12 meses, a caderneta rendeu 7,3%, enquanto a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) chegou a 8,47%. “Mesmo assim, se o consumidor precisar sacar o dinheiro no meio do caminho, perde menos na poupança do que se resgatar uma aplicação financeira antes do fim do prazo”, acrescenta Araújo.

O supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, tem alertado para que os contribuintes que não são listados nos lotes de restituição verifiquem sempre o extrato da declaração para ver se não há pendência ou inconsistências no documento enviado à Receita e realizar a correção para evitar cair na malha fina. O procedimento pode ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se não for cadastrado, é só informar os números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) dos exercícios referentes às declarações ativas das quais o contribuinte seja titular.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio do Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF, na página da Receita Federal na internet.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800 729 0001 (demais localidades) e 0800 729 0088 (telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

 

Fonte: Agência Brasil


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