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04/08/2014 08h30

Receita Federal reabre prazo para adesão a parcelamento de débitos

O prazo para adesão é até o dia 25/08/2014 e abrange os valores vencidos até 31/12/2013

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A Lei nº 12.996/2014 reabriu o prazo para pagamento à vista e para o parcelamento de débitos com desconto sobre multas e juros. As reduções sobre multas de ofício e de mora podem chegar a 100%. O prazo para adesão é até o dia 25/08/2014 e abrange os valores vencidos até 31/12/2013.

O contribuinte que possuir débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (débitos inscritos em Dívida Ativa) poderá aderir ao benefício, nos casos de parcelamento, exclusivamente, por meio do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, disponível no sítio da Receita Federal na internet.

No caso de pagamento à vista não há necessidade de adesão.

O contribuinte deve calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar, no ato do pagamento, o código do respectivo tributo.

Os percentuais de redução dependerão do tipo do débito, da forma de pagamento e de eventual parcelamento.

Os contribuintes potiguares podem obter mais esclarecimentos pelo endereço eletrônico da Receita Federal ou nos Centros de Atendimento ao Contribuinte – CAC em Natal ou Parnamirim, mediante prévio agendamento.

*Fonte: Assessoria Receita Federal


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