Decreto que facilita parcelamento de dívidas com a Tributação é publicado em Diário OficialA medida visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte |
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O Diário Oficial do Rio Grande do Norte publicou o Decreto Nº 22.996 que possibilita o parcelamento de débitos objeto de denúncia espontânea ou devidos por antecipação tributária sem encerramento de fase.
A medida, assinada pela governadora Rosalba Ciarlini, visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte. Atualmente, para parcelar um débito é preciso esperar 60 dias a partir da data do vencimento. Com o Decreto, os débitos vencidos até 19 de setembro deste ano poderão ser parcelados a partir do próximo dia 1° de outubro até o final de novembro.
Com a publicação deste Decreto, o Governo do Estado abre uma janela de oportunidade para os contribuintes que possuem débitos de ICMS vencidos há menos de 60 dias, para que possam regularizar sua situação e usufruir dos benefícios concedidos aos contribuintes que estão em dia.
Os interessados devem se dirigir à Unidade Regional de Tributação (URT) de seu domicílio para requer o parcelamento nos termos do Decreto nº 22.996/2012. Para mais informações deve-se entrar em contato com a Subcoordenadoria de Débitos Fiscais - SUDEFI, através do telefone 3232-2191.
Fonte: AssecomRN