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27/10/2015 10h05

Secretaria de Tributação terá expediente normal no dia 30 de outubro para atender contribuintes

Sexta-feira é o último dia para os contribuintes quitarem seus débitos com o fisco municipal de forma parcelada e com descontos

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A Secretaria Municipal de Tributação (Semut) vai funcionar normalmente na sexta-feira (30/10), último dia para os contribuintes quitarem seus débitos com o fisco municipal de forma parcelada e com descontos nos juros e multas de mora. Os descontos variam de 90% para pagamento à vista e de 40% a 5%, de acordo com o número de parcelas. O secretário de Tributação, Ludenilson Lopes explica que embora o ponto facultativo do dia do servidor público, que é celebrado no dia 28 de Outubro, tenha sido transferido para o dia 30, o expediente na Semut será normal para que os contribuintes possam ser atendidos.  O ponto facultativo da secretaria será no dia 3 de novembro.

O parcelamento pode ser feito em até 30 meses, com descontos que variam de 40% a 5%, de acordo com número de parcelas ou em até 60 vezes sem desconto. Para parcelamentos os descontos oferecidos são de 40% para o parcelamento de 2 a 6 vezes; de 30% para parcelamento de 7 a 12 vezes; de 20% para parcelamento de 13 a 18 meses; de 10% para parcelamento de 19 a 24 vezes e de 5% para parcelamento de 25 a 30 vezes e de 31 a 60 sem descontos nos juros de mora e multa. 

O contribuinte natalense poderá ir a sede da Semut ou requerer o parcelamento de tributos online. A medida da Secretaria Municipal de Tributação (Semut) visa melhor atender o tributário e evitar que o mesmo se submeta a fila. O contribuinte pode se cadastrar no sistema da Semut, no endereço eletrônico HTTP://directa.natal.rn.gov.br, e efetuar o parcelamento. 

Por meio do acesso ao requerimento de parcelamento online, os tributários visualizarão os débitos em seu nome, poderão escolher quais débitos serão incluídos no parcelamento, definir o número de parcelas, imprimir cópia do requerimento com demonstrativo dos débitos objetos do parcelamento, imprimir os boletos correspondentes ao parcelamento e praticar outras funcionalidades regulamentadas. “A Semut ampliou o parcelamento de débitos para facilitar a vida do contribuinte, e com isso evitar que o mesmo se desloque de casa e entre em fila desnecessariamente”, disse Ludenilson Araújo Lopes.

Para os contribuintes que possuam acesso ao sistema, a assinatura do requerimento de parcelamento será substituída pela autenticação do login com senha de segurança ou certificado digital no momento do acesso, que ficará gravado no requerimento, conforme dados do postulante previamente cadastrado na Semut.

O cadastramento de novos usuários ao Portal Directa deverá ser realizado por intermédio do endereço eletrônico HTTP://directa.natal.rn.gov.br, podendo ser de três modos: I - pessoa jurídica prestadora de serviços obrigada a emitir NFS-e; II - pessoa física ou jurídica não obrigada a emitir NFS-e, mas que deseja ter acesso a opções avançadas do sistema; e III - pessoa física ou jurídica não obrigada a emitir NFS-e, mas que deseja ter acesso a opções simples do sistema.

Os dois primeiros casos deverão ser formulados via processo administrativo virtual e acompanhado dos seguintes documentos: formulário de requerimento de acesso assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou procurador habilitado, documento de identificação do representante legal da pessoa jurídica, contendo o Registro Geral (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identificação do procurador da pessoa jurídica, quando for o caso, contendo o RG e CPF e procuração, quando for o caso.

Na falta de qualquer documento, a dificuldade em sua leitura ou a dúvida sobre sua autenticidade, e ainda a existência de pendências ou divergências cadastrais, o requerimento de acesso será indeferido.

No terceiro caso, o requerimento previsto será automaticamente deferido caso haja equivalência entre as informações prestadas pelo usuário e as informações constantes no sistema da Semut. Em caso de divergência de informações, o usuário poderá anexar documentos comprobatórios das informações por ele prestadas, ficando o requerimento pendente de análise por parte da secretaria. 

A regularização dos débitos além de propiciar os descontos para o exercício 2016, evita a inclusão na dívida ativa do município, bem como possível execução judicial, cobrança administrativa por meio de protesto, inscrição no Cadastro Municipal de inadimplentes e/ou inscrição em outro cadastro de proteção ao crédito.

A secretaria Municipal de Tributação está localizada na rua Açu, 394 – Tirol. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (84) 3232.8882 /3232.8884.

 

Fonte: Prefeitura de Natal


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