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11/11/2015 10h21

Prefeitura concede novo prazo para quitação de débitos com o fisco municipal

O objetivo é estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa do município

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A Prefeitura do Natal concedeu novo prazo para os contribuintes interessados em quitar débitos com o fisco municipal de forma parcelada e com descontos nos juros e multas de mora. Decreto nº 10.868, de 6 de novembro, assinado pelo prefeito Carlos Eduardo e publicado Diário Oficial do Município de segunda-feira (9), prorroga o parcelamento até o dia 30 deste mês.

A iniciativa tem, entre outros objetivos, estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa do município com a consequente negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito.

O prazo máximo para parcelamento da dívida passa a ser de 50 meses, independentemente de ter sido incluída na Dívida Ativa do Município de Natal ou não. 

Os descontos nos juros e multa de mora obedecem a seguinte escala: a) Setenta por cento (70%) se quitados à vista até o dia 30 de novembro de 2015; b) Sessenta por cento (60%) se a liquidação total ocorrer em até duas (02) parcelas; c) Cinquenta por cento (50%) se a liquidação total ocorrer em até três (03) parcelas; d) Quarenta por cento (40%) se a liquidação total ocorrer em até seis (06) parcelas; e) Trinta por cento (30%) se a liquidação total ocorrer em até doze (12) parcelas; f) Vinte por cento (20%) se a liquidação total ocorrer em até dezoito (18) parcelas; g) Dez por cento (10%) se a liquidação total ocorrer em até vinte e quatro (24) parcelas e h) Cinco por cento (5%) se a liquidação total ocorrer em até trinta (30) parcelas. 

A partir do parcelamento em 31 parcelas até o prazo máximo de 50, o secretário Adjunto da Secretaria municipal de Tributação, Antonio Ubiracy de Assunção, informou que não existe mais desconto. Ele chamou a atenção para o fato de que a situação tributária do contribuinte no exercício em curso, não será impeditiva para a adesão ao parcelamento, bem como para a obtenção dos descontos, inclusive para pagamento à vista.

A critério do contribuinte, o valor da primeira parcela poderá ser de 5% (cinco por cento) do montante devido a ser parcelado, desde que não seja inferior às demais parcelas, limitando-se neste caso o prazo máximo para parcelamento em 24 (vinte e quatro) meses.

 

Fonte: Prefeitura do Natal


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