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13/12/2013 15h25

Detran divulga informações sobre carteira de habilitação para estrangeiro

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, os estrangeiros não precisam necessariamente tirar uma CNH em território brasileiro para estarem legalmente habilitados.

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Com a proximidade da Copa do Mundo, muitos condutores estrangeiros estarão guiando veículos durante o evento no Rio Grande do Norte. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, eles não precisam necessariamente tirar uma CNH em território brasileiro para estarem legalmente habilitados.

Pensando nisto, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) divulgou nesta quinta-feira (12) informações que asseguram os procedimentos necessários para que o motorista estrangeiro transite da forma permitida nas vias nacionais.

A Resolução 360 do Contran tipifica que o condutor estrangeiro ainda pode dirigir, por até 180 dias, com a Carteira de Habilitação do país de origem, desde que dentro do seu prazo de validade. Para tanto, além da habilitação, o condutor deve portar o passaporte ou o documento que comprove a data de entrada no país. 

Entretanto, depois dos seis meses, é obrigatória a solicitação da Carteira Nacional de Habilitação brasileira. Neste caso, o estrangeiro deve submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB. 

Mesmo antes do ano de 2014, o Detran já registra aumento na procura da expedição da CNH para estrangeiro. Em 2012, o aumento foi de 35,2% para este tipo de pedido, comparando ao ano de 2011. Segundo informações do setor de Estatística do Detran/RN, atualmente 2.975 estrangeiros tem Habilitação brasileira no RN. 

Regras também se aplicam a brasileiros no exterior

Outra dúvida frequente é em relação aos brasileiros que pretendem viajar para o exterior e querem conduzir um automóvel. Neste caso, há duas possibilidades. 

O recomendável é ter a Permissão Internacional para Dirigir (PID), emitida pelos Detrans. Embora o documento não seja obrigatório, ele é aceito em mais de 130 países e pode ajudar o motorista com a legislação local, com os agentes de trânsito e na agilidade no atendimento em casos de acidente e a rapidez para receber o seguro. Outra vantagem é na hora de alugar um carro. Com o PID em mãos, o viajante terá facilidades na checagem das informações pessoais e locação do automóvel. 

Contudo, caso o motorista queira viajar sem a permissão, não é o fim do túnel. Com a própria habilitação brasileira, o condutor poderá guiar nos 130 países que formam a Convenção Internacional de Tráfego Rodoviário de Viena, o Principio de Reciprocidade entre países e nos Estados Unidos. Neste caso, é necessário também ter o passaporte em mãos. 

Fonte: Assecom/RN


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