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09/09/2015 14h18

Contribuintes terão novo prazo para parcelamento de dívidas com o fisco municipal

A medida objetiva incentivar os contribuintes a quitarem suas dívidas e ao mesmo tempo receberem benefícios futuros

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Os contribuintes em débito com o fisco municipal terão nova oportunidade de quitar suas dívidas de forma parcelada e com descontos de juros e multa de mora que podem chegar a 90%. O decreto n.º 10.811, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira, prorroga até o dia 30 de setembro, o prazo para parcelamento de créditos tributários e não tributários com desconto nos juros e multas de mora que variam de 90% para pagamento à vista e de 40% a 5%, de acordo com o número de parcelas. 

Os descontos oferecidos serão de 90% nos juros e multas de mora para o pagamento à vista; de 40% para o parcelamento de 2 a 6 vezes; de 30% para parcelamento de 7 a 12 vezes; de 20% para parcelamento de 13 a 18 meses; de 10% para parcelamento de 19 a 24 vezes e de 5% para parcelamento de 25 a 30 vezes e de 31 a 60 sem descontos nos juros de mora e multa. O valor mínimo da entrada para parcelamento é de 5% do total da dívida para pessoa física e 10% para pessoa jurídica.

A medida objetiva incentivar os contribuintes a quitarem suas dívidas e ao mesmo tempo receberem benefícios futuros, vez que o contribuinte em situação regular, passará a participar do Programa Bom Pagador, que vai oferecer descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016. “Nós queremos obter o maior número possível de adesões para que todos possam ter o desconto no imposto de 2016. Dessa forma, o contribuinte passa a fazer parte do Bom Pagador, tem redução real, pois os descontos concedidos para o pagamento de débitos em atraso, referem-se apenas aos juros e multas e não ao imposto em si”, comentou o secretário de tributação Ludenilson Lopes.

O decreto visa, ainda, diminuir os custos e tempo processual para as dívidas que estão em conflitos judiciais; estimular a arrecadação voluntária pelo contribuinte e evitar o aumento da Dívida Ativa e a negativação do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, conforme determina a Lei Complementar nº 152/15. “Queremos evitar que as pessoas sejam inscritas em cadastros negativos, que tenham problemas na retirada de certidões, ou que tenham títulos protestados por estarem inscritos em dívida ativa”, acrescentou o secretário.

Os descontos e parcelamentos, previstos no decreto, podem ser usufruídos independente da situação fiscal do contribuinte. “Dessa forma, até mesmo o contribuinte que tenha débitos em 2015 pode ter acesso a esse desconto, garantindo o direito ao abatimento no imposto de 2016”, explicou Ludenilson Lopes. O vencimento da primeira parcela, não poderá ser posterior ao dia 30/09, vencendo-se as demais no dia 10 de cada mês subsequente. 

O contribuinte pode consultar seu débito total no site http://www.natal.rn.gov.br/semut/em lista de pendências. Para o pagamento à vista, o boleto é gerado automaticamente já com desconto, clicando em Pagamento à Vista Consolidado com Desconto e, depois, em emissão de DAM.

Os contribuintes interessados no parcelamento das dívidas devem procurar a Secretaria Municipal de Tributação, localizada na Rua Açu, 394 – Tirol. Ludenilson Lopes recomenda que o contribuinte procure a Semut antes do último dia do prazo, evitando a formação de filas. Ele acrescenta que mesmo a negociação sendo feita antes, a data do vencimento da primeira parcela pode ser agendada para o dia 30 de setembro.

Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (84) 3232.8882 /3232.8884.

Fonte: Prefeitura do Natal


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