Salesiano 26/08/24

Tudo sobre economia, finanças, negócios e investimentos

10/06/2011 14h42 - Atualizado em 10/06/2011 14h50

MPF/RN alerta que BB não pode aplicar sigilo bancário às contas públicas

Ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no município de Caicó.

notícias relacionadas

A movimentação de recursos públicos em contas de órgãos da Administração Pública não está acobertada pelo sigilo bancário. O alerta é feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Caicó, contra o Banco do Brasil, diante das reiteradas recusas do banco em fornecer informações requisitadas. A movimentação de recursos públicos em contas de órgãos da Administração Pública não está acobertada pelo sigilo bancário. O alerta é feito em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Caicó, contra o Banco do Brasil, diante das reiteradas recusas do banco em fornecer informações requisitadas.

Segundo o MPF, o banco se utiliza do argumento de que os dados seriam sigilosos, apesar de se tratarem de contas públicas. A ação visa determinar que o banco cumpra o dever de prestar tais informações, sempre que requisitado. O processo foi protocolado ontem, 9 de junho, na 9ª Vara da Justiça Federal.

De acordo com a ação, a atitude do Banco do Brasil vem causando prejuízo a diversas investigações realizadas pelo Ministério Público em todo o Brasil, que se vê obrigado a provocar o Judiciário, gerando custos e demora prejudiciais à fiscalização.

"Como é que a uma altura dessas ainda se sustenta a necessidade de salvaguardar o sigilo de uma conta pública?", questiona a procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, que assina a ação. Para a procuradora, "é absurdo pretender a aplicação literal do sigilo bancário às contas públicas, pois trata-se de garantia instituída para proteger a privacidade do indivíduo, direito que logicamente não possui o ente público. É que pessoa jurídica de direito público deve obedecer o princípio da publicidade", acrescenta ela.

Na ação, o MPF destaca, ainda, uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, proferida em 1997. Conforme o entendimento do STF, o sigilo bancário não acoberta operações que envolvem recursos públicos, até mesmo quando se trata de informações relacionadas a particulares que receberam financiamento público.

A ação civil pública foi ajuizada com pedido de liminar, para que a Justiça Federal em Caicó determine imediatamente ao Banco do Brasil o cumprimento do dever de fornecer dados relativos a contas movimentadas por órgãos da Administração Pública, sempre que requisitados pelo MPF, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada requisição não atendida.

Fonte: MPF/RN


0 Comentário

Avenida Natal, 6600 - Rodovia Br 101 - Taborda | São José de Mipibú/RN CEP | 59.162-000 | Caixa Postal: 50
2010 ® Portal Mercado Aberto. Todos os direitos reservados.
ponto criativo