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18/01/2012 17h33 - Atualizado em 18/01/2012 17h51

Governo do Estado prorroga novamente pagamento de ICMS para empresas do Proadi

Débito do mês de dezembro de 2011 poderá ser quitado até 16 de fevereiro

Por: Marcelo Lima

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O governo do Estado prorrogou pela segunda vez o prazo para que as empresas beneficiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (Proadi) quitem o Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) do mês de dezembro passado. O nova data-limite para o pagamento é o dia 16 de fevereiro.

O motivo da prorrogação é o mesmo da primeira vez: o governo não tem dinheiro para pagar a parte que lhe cabe do ICMS para as indústrias beneficiadas pelo Proadi. O Programa prevê que o governo pague até 75% do ICMS das empresas inscritas - percentual que varia de acordo com a pontuação de cada uma.

Para efetuar esse pagamento, o Estado precisa de R$ 18,4 milhões, valor referente ao incentivo de ICMS a 94 indústrias beneficiadas no último mês de 2011.

Como o governo de Rosalba Ciarlini afirma não poder entrar com sua parte no incentivo fiscal, a medida livra as empresas de tornarem-se inadimplentes por culpa das finanças do Estado. O decreto 22.550/2012, publicado hoje no Diário Oficial do Estado, considera “a impossibilidade de responsabilizar os contribuintes beneficiários do Proadi pelo inadimplemento de parte das obrigações tributárias relativas ao ICMS, que deveriam ser quitadas com receitas oriundas do Prodi”.

No dia 22 de dezembro, o governo prorrogou o pagamento do ICMS daquele mês para 17 de janeiro, na esperança de ter dinheiro em caixa para cumprir sua obrigação dentro do Proadi. A prorrogação só beneficia as indústrias inscritas no programa que estão em dias.

O Proadi estimula a instalação de indústrias em distritos industriais e em municípios do interior do Rio Grande do Norte. Elas recebem uma pontuação maior que as indústrias instaladas na Região Metropolitana, fora de distritos industriais, por exemplo. Quanto maior a pontuação da empresa, maior é o percentual do ICMS pago pelo governo. 

 


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