Auditores fiscais acusam Prefeitura de Natal de perdoar multasMunicípio nega acusações |
Por: Marcelo Lima
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A prefeitura de Natal, por meio da Procuradoria Geral do Município, negou que tenha dado isenção fiscal no valor de R$ 72 milhões em favor de entidades educacionais de ensino médio e superior. Enquanto isso, o pleno do poder Judiciário do Rio Grande do Norte julga a uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade, de autoria do Ministério Público Estadual, sobre a lei que supostamente permitiu a isenção (Lei 6.131/2010).
A referida lei isentaria as instituições autuados pelas multas aplicadas num período anterior a sua promulgação. Segundo a Associação dos Auditores do Tesouro Municipal do Natal (ASAN), a lei municipal fere o princípio jurídico da irretroatividade. “O que de fato a referida lei fez foi exigir que os autos anteriores ao ano de 2010 tivessem sido lavrados de acordo com uma legislação futura, e não com a legislação então vigente, no mínimo, um absurdo jurídico”, declarou a entidade em nota.
A prefeitura do Natal, no entanto, nega que tenha cometido esse ato. “Acontece que, embora a apontada lei esteja em vigor desde julho de 2010, o Município do Natal não anulou qualquer auto de infração, especialmente porque o Ministério Público pleiteou a declaração de inconstitucionalidade do art. 5º, § 5º, da Lei n.º 6.131/2010”, defendeu-se em nota.
A nota divulgado pelo município afirma ainda que o Executivo municipal aguarda a decisão do julgado do processo que está no pleno do Tribunal. “o Município do Natal decidiu, espontaneamente, aguardar o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça Potiguar, nos autos do Processo n.º 2011.004484-8”.
A votação no Tribunal de Justiça foi paralisada quarta-feira pelo desembargado João Rebouças ao fazer o pedido de “vistas do processo” para conhecê-lo melhor. Quando foi paralisada, o placar da votação estava empatada e apenas dois desembargadores haviam votado.