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29/02/2012 08h58

Câmara aprova texto básico da Lei Geral da Copa

Pontos polêmicos ainda serão discutidos à parte nesta quarta-feira.

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A Comissão Especial da Câmara dos Deputados encarregada de dar parecer sobre o projeto da Lei Geral da Copa acaba de aprovar, em votação simbólica na tarde desta terça-feira (28), o relatório do deputado Vicente Cândido (PT-SP).

Os deputados aprovaram o substitutivo com a ressalva de dez destaques que serão apreciados em nova reunião, hoje (29). Um deles, o que permite a venda de bebida alcoólica onde serão realizados os jogos.

No texto aprovado, está garantida a meia-entrada para idosos, estudantes e participantes do Programa Bolsa Família, mas não para indígenas, que foram excluídos do texto final. Depois da votação dos destaques, o projeto irá para o plenário da Câmara e depois será apreciado pelo Senado.

Lei da Copa exclui índios do direito à meia-entrada
O novo substitutivo do Projeto de Lei Geral da Copa (PL 2.330/11) exclui os indígenas do direito à meia-entrada nos jogos da competição, que será disputada no Brasil em 2014.

Pelo novo texto, os idosos, estudantes e participantes do Programa Bolsa Família dependerão de sorteio para ter direito aos ingressos da Categoria 4, com desconto de 50%, para a Copa do Mundo e a das Confederações, marcada para 2013. A previsão anterior era que esses ingressos custariam R$ 50.

Os índios perderam o direito à meia-entrada na nova versão do substitutivo, assim como os proprietários de armas de fogo que aderirem à campanha do desarmamento, entregando suas armas ao governo. Pela versão apresentada ontem, os ingressos para eles "serão objeto de acordo entre o Poder Público e a Fifa".

Os deficientes físicos também não foram beneficiados com os ingressos da Categoria 4. Sobre eles, no Parágrafo 5º, o substitutivo diz apenas que "os entes federados e a Fifa poderão celebrar acordos para viabilizar o acesso e a venda de ingressos para pessoas portadoras de deficiência, considerada a existência de instalações adequadas e específicas nos locais oficiais de competição".

A comprovação da condição de estudante, para a compra dos ingressos com desconto é obrigatória e se dará mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, conforme modelo único nacionalmente padronizado pelas entidades nacionais estudantis, com certificação digital.

Relator desiste de liberar cerveja em estádios
O relator do projeto da Lei Geral da Copa, deputado Vicente Cândido (PT-SP), desistiu de alterar o Estatuto do Torcedor para liberar a venda de cerveja nos estádios de futebol do país fora das duas competições que serão promovidas pela Fifa. Com isso, a venda da bebida continua vedada nas outras competições.

Cândido estabeleceu que "a venda e o consumo de bebidas, em especial as alcoólicas, nesses locais [nos locais oficiais de competição das duas copas, em 2013 e 2014], serão admitidos desde que o produto esteja embalado em material de plástico, vedado o uso de qualquer outro tipo de embalagem".
Entretanto, a cerveja poderá ser vendida, segundo o substitutivo, sem restrição de embalagem, nas "áreas de hospitalidade", onde circularão turistas, jornalistas e torcedores em geral.

Com isso, a permissão estende-se não apenas aos estádios, mas, segundo o relator, também aos "centros de treinamento, centros de mídia, centros de credenciamento, áreas de estacionamento, áreas para a transmissão de partidas, áreas oficialmente designadas para atividades de lazer destinadas aos fãs, localizados ou não nas cidades que irão sediar as competições, bem como qualquer local no qual o acesso seja restrito aos portadores de credenciais emitidas pela Fifa ou de ingressos".

 

Fonte: Portal da Copa 2014


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