Lei garante estabilidade provisória a trabalhadoras que ficaram grávidas durante o aviso prévioA legislação prevê que a estabilidade da trabalhadora grávida se estende durante toda a gestação e até cinco meses após o parto. |
notícias relacionadas
- Aviso prévio de 90 dias divide opiniões e gera polêmica
- Dilma sanciona sem vetos lei que concede aviso prévio de até 90 dias
- Senado aprova projeto para combater a pirataria
- Prefeitura disponibiliza formulários para projetos culturais concorrerem à Lei Djalma Maranhão
- Ministro do Trabalho defende mudanças no projeto de terceirização
- Dilma sobre a terceirização: “Não podemos desorganizar o mundo do trabalho”
- Senado aprova fim das coligações partidárias em eleições proporcionais
- Presidenta Dilma sanciona sem vetos lei que altera cálculo da meta fiscal para 2014
- Diário Oficial publica lei que obriga presença de farmacêutico nas drogarias
- STF julga hoje validade da Lei Geral da Copa
- Lei anticorrupção ainda gera muitas dúvidas nas empresas
- Maior parte das empresas não cumpre lei do e-commerce, revela pesquisa
- Edson Faustino defende a criação da Lei Estadual do Turismo durante reunião da CET da Fecomércio
- Lei Geral eleva compras do RN para R$ 134,3 milhões
- Salário mínimo de R$ 678 começa a ser pago à maioria dos trabalhadores
- Governo publica lei que permite baratear conta de luz
- Lei obriga detalhamento de impostos em notas ficais
- Lei do Cadastro Positivo é regulamentada
- Taxas de cartórios do RN ficam mais baratas com lei aprovada na AL
- Regulamento da nova lei de TV por asinatura é aprovado pela Anatel
- Leonardo Nogueira apresenta dados sobre limite prudencial do RN
- Instituições manifestam apoio “irrestrito” ao projeto de redução das custas judiciais
- Ricardo Motta garante agilizar votação de lei das taxas judiciais
- Câmara aprova texto básico da Lei Geral da Copa
- Diário Oficial publica consolidação da Lei do Supersimples
- Lei Geral já alcança 90% dos municípios potiguares
- Compra de móveis planejados requer cuidados
- ICMS pago poderá ser devolvido ao consumidor
- Lei obrigará Supermercados disponibilizarem Caixas para agilizar atendimento
- Sonho do próprio negócio está mais próximo de virar realidade
- Projeto de Lei Geral da Copa só deve se tornar lei em 2012
- Justiça indefere inconstitucionalidade da lei dos postos
- Senado aprova alterações na Lei Kandir
A partir de agora, as trabalhadoras que confirmarem gravidez enquanto estiverem cumprindo aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, terão direito à estabilidade provisória prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A legislação prevê que a estabilidade da trabalhadora grávida se estende durante toda a gestação e até cinco meses após o parto. A Lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).
Antes, a lei não fazia menção expressa às mulheres gestantes que estivessem sob aviso prévio, o que acabava levando com que muitas recorressem à justiça trabalhista para assegurar seus direitos.
Em 6 de fevereiro deste ano, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou estabilidade provisória no emprego a uma trabalhadora que ficou grávida durante o curso do aviso prévio.
A trabalhadora sustentou em apelo ao TS que o pré-aviso não significa o fim da relação empregatícia, "mas apenas a manifestação formal de uma vontade que se pretende concretizar adiante, razão por que o contrato de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".
*Fonte: Portal Planalto