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19/09/2011 16h06

Justiça indefere inconstitucionalidade da lei dos postos

Pelo fato da lei que proíbe instalação de postos em supermercados existir a 13 anos, ação não cumpriu o requisito de urgência e foi indeferida.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) indeferiu na tarde desta segunda-feira (19) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público contra a lei municipal n.º 4.986/98, que proíbe a construção, instalação de postos revendedores de combustíveis em supermercados, hipermercados, shopping centers e centrais de abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios de Natal.

O desembargador Dilermando Mota, relator da ação, ressaltou que para o deferimento de pedido liminar é necessário o preenchimento de dois requisitos sumários. O primeiro é a urgência da questão posta (caracterizado pelo risco iminente do surgimento de danos irreparáveis) e o segundo a relevância jurídica da fundamentação (ou evidente violação aos preceitos constitucionais).

"Essa lei já existe desde 1998, ou seja, há treze anos. Portanto, não há que se falar em urgência", disse o desembargador. Dilermando Costa destacou que como o primeiro não preenchia os requisitos necessários à concessão do pedido liminar a análise do segundo objeto acabou prejudicada.

O voto de Dilermando Mota foi acompanhado integralmente pelos desembargadores Judite Nunes, Zeneide Bezerra, Caio Alencar, Amaury Moura, Osvaldo Cruz, Aderson Silvino, João Rebouças, Vivaldo Costa, Amílcar Maia e pelo juiz convocado, Nilson Cavalcanti.

Mérito

Como a decisão do Pleno foi em caráter liminar a ADI será submetida ainda a análise do mérito. O desembargador Dilermando Mota afirmou que pretende dar a maior celeridade possível ao julgamento definitivo da Ação. Ele determinou a citação da prefeita de Natal e do presidente da Câmara Municipal para, querendo, prestarem informações no prazo de 30 dias.

Será citado, também, o procurador geral do Estado para, em 15 dias, igualmente se manifestar. O desembargador ordenou que em seguida seja dada nova vista ao Ministério Público.

Com informações do TJRN


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