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14/03/2012 21h12

Projeto de lei que barateia custas judiciais será votado em regime de urgência

Redução no preço de serviços judiciais e cartoriais pode chegar até a 60%

Por: Marcelo Lima

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O projeto de lei que reduz as custas judiciais e cartoriais no Estado está prestes a ser votado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte nos próximos dias, pois foi classificado em regime de urgência. Com a alteração na lei 9.279/2009, os serviços destas esferas terão redução entre 5% e 60% do valor atual.

O novo projeto de lei foi elaborado pelo corregedor-geral de Justiça do Estado, desembargador Cláudio Santos. Segundo ele, o Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN), que recolhe o valor das custas, teve um superávit de R$ 3.202.444,43 de setembro de 2010 a outubro de 2011, mesmo depois de descontadas os valores dos serviços gratuitos e as serventias deficitárias feitas pelos cartórios.

Um dos serviços que terão reajuste é o registro de casamento civil, que pode passar dos atuais R$ 291,38 para R$ 196,00, uma redução de 32%.

Escrituras ou contratos sem valores declarados, como de pacto nupcial, emancipação, conhecimento de paternidade terão uma redução de R$ 267,20, passam de R$ 518 para R$ 250,80. As escrituras com valor declarado entre R$ 10 mil e R$ 20 mil terão redução de R$ 76,25. As escrituras dessa espécie que tiverem o valor entre R$ 200 mil e R$ 250 mil têm como proposta para a taxa do serviço de R$ 1.143,75.

 A escritura ou contrato de promessa de compra e venda de imóveis é o tipo de serviço com um dos maiores quedas, 60%. Para os imóveis entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o valor que atualmente é de R$ 174,83, passa a ser de R$ 84,63. Para os imóveis com preços entre R$ 100 mil a R$ 150 mil, a taxa cairá de R$ 1.311,19 para R$ 412,50. As outras faixas de preço também foram contempladas com reduções, além de outros serviços cartoriais e judiciais.

Histórico das custas

A lei 9.278/2009 foi aprovada no dia pela assembleia legislativa no dia 29 de dezembro de 2009. No ano seguinte, os reajustes geraram grande polêmica, inclusive com fortes críticas de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado.  

Antes desse ano, o último reajuste feito foi em 2004. Nesse período a inflação foi de 27%, no entanto, alguns serviços cartoriais e judiciais tiveram os preços reajustados em 100%. À época, o presidente do Tribunal de Justiça, Rafael Godeiro, considerava as custas do Estado as menores do país.

Mesmo com a prorrogação do prazo de vigência dos novos preços, a lei entrou em vigor ainda no ano de 2010.


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