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15/07/2015 10h07

Inadimplência atinge 52,3% dos empreendedores potiguares

Mais da metade dos Microempreendedores Individuais (MEI) do RN deixaram de pagar os boletos e estão descobertos de benefícios previdenciários.

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Muitos Microempreendedores Individuais (MEI) do Rio Grande do Norte correm o risco de perder benefícios que foram garantidos ao aderir ao programa. O número de empreendedores que deixaram de pagar os boletos mensais da Documentação de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) tem aumentado e o nível de inadimplência já chegou a 52,3%. São mais de 35,5 mil negócios em falta com as obrigações fiscais, com dados referentes a maio. A boa notícia é que a inadimplência diminuiu na comparação com o mesmo mês de 2014, quando o número de pessoas que não estavam com os boletos em dias correspondia a 54,17%. Uma redução de 1,8 ponto percentual.

Ao se formalizar, o MEI passa a ter CNPJ, a emitir nota fiscal, participa de licitações públicas, tem acesso mais fácil a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outros benefícios. Ele também se torna um segurado da Previdência Social e tem direito a aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença e auxílio reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. Quando deixa de contribuir, muitos desses direitos ficam comprometidos.

Para a gerente da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae-RN, Gilvanise Borba, existem vários motivos que expliquem a grande inadimplência dos microempreendedores e, que, a ausência da quitação dos débitos, pode levar a perda momentânea dos benefícios.

“Algumas pessoas se formalizam para ter benefícios previdenciários, outras regularizam o negócio, mas se torna empregado de uma empresa e não dão baixa no negócio, além desses pontos existe a falta de planejamento e também há casos de empreendedores que acabam se esquecendo do pagamento. Esses fatores fazem com que o dono do negócio fique desassistido pela Previdência já que cada um dos benefícios têm uma carência, ou seja, um período específico de contribuição”, ressalta Gilvanise Borba. 

No caso dos inadimplentes que desejam regularizar a situação, os técnicos do Sebrae podem ajudar na verificação dos valores devido e na impressão dos boletos corrigidos. Basta procurar um ponto de atendimento do Sebrae na capital e nos escritórios regionais no interior do estado.

 

Bom exemplo

Nem passa pela cabeça da comerciante Márcia da Silva entrar no rol dos inadimplentes. Formalizada como MEI desde janeiro de 2013, a empreendedora sabe bem a importância de estar em dia com o pagamento das guias. Meses depois do registro do negócio, a empresária engravidou e recorreu ao salário-maternidade – benefício que só foi concedido porque o pagamento estava em dia.

O processo foi bem simples. Márcia da Silva procurou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, durante quatro meses, recebeu o valor referente a um salário-mínimo e passou a receber o salário-maternidade. “Não houve nenhum tipo de burocracia. Tudo foi muito rápido. E é interessante pagar os boletos em dia porque ficamos assegurados e acaba que não comprometemos o nosso futuro”, afirma a  comerciante, que mantém um mercadinho de variedades na residência, em Macaíba, na região Metropolitana de Natal.

 

Carnês

O DAS é entregue no endereço cadastrado no momento da formalização e o pagamento da parcela mensal deve ser efetuado até o dia 20 de cada mês. Mas, quando o valor está em atraso, é necessário retirá-lo pela internet, através do Portal do Empreendedor, para atualizar os valores dos juros e da multa. O valor fixo pago mensalmente varia entre R$ 40,40 e R$ 45,40, montante que é corrigido conforme reajuste do salário-mínimo.

Desde que entrou em vigor a Lei Complementar 123, milhões de brasileiros tiveram a oportunidade de sair da informalidade e passaram a ter o negócio regularizado como MEI. Somente no Rio Grande do Norte, mais de 68 mil pessoas se tornaram microempreendedores.

São vendedores ambulantes, artesãos, diaristas, cabeleireiros. guias de turismo, entre outros, que trabalham por conta própria, com um faturamento de até R$ 60 mil por ano e mantém apenas um funcionário contratado. Com isso, os enquadrados nessa categoria jurídica passaram a contar com benefícios previstos em lei. Para se formalizar, o empreendedor pode fazer o registro no Sebrae ou também pela internet, através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). 

 

Fonte: Agência Sebrae RN


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