Justiça determina que venda de chips por terceiros descumpre decisãoPedido da operadora TIM foi negado pelo juiz federal Hallison Rêgo Bezerra. |
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A venda de
chips da operadora TIM por lojas terceirizadas, ainda que os chips tenham sido
repassados pela empresa antes da proibição definida pela Justiça para
efetivação de novas habilitações e linhas, configura descumprimento da
determinação judicial. A decisão foi do juiz federal Hallison Rêgo Bezerra.
Ele negou o
pedido feito pela TIM que tentou argumentar o fato de "não caracterizar
descumprimento da decisão judicial" chips comercializados por terceiros. "Nesse
passo, viola a decisão de antecipação de tutela a habilitação e/ou ativação de
novas linhas, ainda que originadas da revenda por terceiros de ‘chips' da
operadora de telefonia TIM, na medida em que tais ‘chips' precisam ser
habilitados/ativados pela demandada, a fim de que o consumidor tenha acesso ao
serviço oferecido", escreveu o juiz.
Bezerra destacou
ainda que habilitar novas linhas da operadora TIM, ainda que seja por
terceiros, não só contraria a decisão como também "implica flagrante lesão ao
direito dos consumidores, que pagarão por um produto do qual não poderão fazer
uso a contento". O Juiz Federal chamou atenção que um dos argumentos da decisão
que proibiu a operadora de comercializar novas habilitações foi o aumento
exacerbado de clientes em descompasso com o planejamento prévio e adequado na
infraestrutura da rede.
"Dessa
forma, impossível se permitir novas habilitações e/ou ativações de linhas da
TIM, mesmo que provenientes de revenda de ‘chips' feita por terceiros, até que
a ré comprove estar cumprindo as determinações presentes na decisão retro",
analisou o Juiz Federal.
Com informações da Justiça Federal do RN