Teve o nome incluído em um cadastro de inadimplência? Veja como sair da situaçãoPara realizar a exclusão da lista, a primeira providência é tentar uma solução amigável da questão, procurando o credor e explicando a situação. |
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Ter o nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplência, de acordo com informações de órgãos de defesa do consumidor, é um dos principais motivos de queixas dos brasileiros e, ao contrário do que muitos pensam, é mais comum do que se imagina.
Na maior parte das vezes, o consumidor fica ciente do equívoco no momento da compra. Situação que, além do constrangimento, pode resultar em eventual ressarcimento por dano moral, segundo explica o advogado do escritório Mesquita, Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Bruno Zanim.
Em grandes varejistas, geralmente, o funcionário da loja já informa qual empresa está acusando o consumidor de não honrar os débitos. Quando isso não acontece, para saber quem fez o cadastro, deve-se procurar a Serasa.
Exclusão
Para realizar a exclusão da lista, a primeira providência é tentar uma solução amigável da questão, procurando o credor e explicando a situação. Outra alternativa, diz Zanim, é encaminhar uma notificação extrajudicial, expondo que não contraiu a dívida, solicitando o cancelamento da inserção e o envio de cópia da documentação que a motivou. É possível fazer isto por meio de um telegrama, com aviso de recebimento, nos Correios.
Nos dois casos, o consumidor deve dar um prazo para a empresa e, após esse período, retornar à Serasa para verificar se exclusão foi realizada.
Justiça
Se, mesmo agindo de forma cordial, não houver acordo, a alternativa ao consumidor é ingressarcom uma ação na Justiça Comum ou no Juizado Especial Cível, a fim de pedir a exclusão de seu nome deste tipo de cadastro, além de ressarcimento por eventuais prejuízos materiais, bem como reparação por danos morais.
No processo, o consumidor deve juntar prova da inscrição indevida e dos prejuízos, lembrando que o pedido de indenização por dano material deve ser comprovado por meio de documentos e/ou testemunhas.
Fonte: Portal do Consumidor

