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25/11/2011 09h36

Lei obrigará Supermercados disponibilizarem Caixas para agilizar atendimento

Projeto de Lei Nº 207/2011, regulamentará os horários para funcionamento dos caixas nos supermercados e hipermercados da cidade.


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Realizar compras, atualmente, nos supermercados da cidade, é um convite a exercitar a paciência. As filas nos caixas são enormes, demoradas e não tem empacotadores. Na maioria desses estabelecimentos comerciais, apesar de existir estrutura física, são poucos os que operam com todos os caixas.

Para tentar melhorar a relação de consumo, entre setor supermercadista e os consumidores, a Câmara Municipal de Natal aprovou nesta quinta-feira, 24, o Projeto de Lei Nº 207/2011, de autoria do vereador Ney Lopes Jr. (DEM), que regulamentará os horários para funcionamento dos caixas nos supermercados e hipermercados da cidade. O projeto determina que nos horários de maior fluxo, estes estabelecimentos comerciais, manterão um percentual de 80% no mínimo para atender a clientela.

Segundo o vereador Ney Lopes Jr., a iniciativa visa acelerar o atendimento, e assim diminuir o desperdício de tempo nas filas. "Acredito que este projeto contribuirá muito, para abreviar as animosidades, tão comuns entre consumidores e funcionários, quanto à espera nas filas dos caixas nos supermercados e hipermercados de Natal. Muitas vezes as filas são enormes, e encontramos diversos caixas fechados. Se já existe a estrutura, por que não disponibilizar operadores de maneira satisfatória para os clientes", argumenta.

Para a aplicação da norma está prevista a elaboração de um fluxograma, por parte de cada estabelecimento, e também que as informações dos horários com maior movimento estejam disponíveis em forma de placas, com linguagem clara e acessível para visualização dos consumidores.

A proposta institui como órgão fiscalizador o Procon Municipal, e o não cumprimento implicará em sanções administrativas. As punições estabelecidas são advertência, multas e até cancelamento do alvará de funcionamento a depender do grau de reincidência. O quantitativo financeiro estipulado varia entre 1.000,00 (mil reais) à R$ 10.000 (dez mil reais) para as reincidências.

Os valores arrecadados, em virtude do descumprimento, serão repassados para entidades sem fins econômicos, devidamente registradas e regularizadas com reconhecimento de Utilidade Pública Municipal, que prestem serviço e atendimento social a criança e adolescente, idosos, portadores de necessidades especiais ou dependentes químicos.

As ressalvas, para aplicação da norma, são os caixas rápidos e preferenciais. Agora após a aprovado em caráter definitivo, o Poder Executivo terá 15 dias para apreciar e sancionar a lei.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa


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