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13/08/2014 10h58

FIERN instalará Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem

O evento contará com uma palestra do Doutor em Direito Administrativo e presidente do Instituto Internacional de Direitos do Estado (IIEDE), Fábio Medina Osório

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A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte inaugurará nesta quinta-feira,14, às 18 horas, na Casa da Indústria, a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem, a primeira instalada por uma Federação de Indústria do Norte e Nordeste. O evento contará com uma palestra do Doutor em Direito Administrativo e presidente do Instituto Internacional de Direitos do Estado (IIEDE), Fábio Medina Osório.

A Câmara facilitará a resolução de litígios e dará maior agilidade aos processos. Está sendo implantada em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Será presidida pelo ex-procurador regional e conselheiro do CNJ, Edilson França.

“As instituições buscam, nesta parceria que estamos construindo, dar mais resultados e respostas mais céleres aos pedidos de decisões judiciais, com maior economia de tempo e reduzindo os custos”, disse Amaro Sales.

Com a Câmara, processos que acabariam indo para Justiça poderão ser solucionados, de forma mais ágil, caso os empresários busquem o sistema de mediação, conciliação ou arbitragem para resolver conflitos. Hoje, segundo o presidente da OAB-RN Sérgio Freire, já há junto a Ordem bom número de profissionais especializados em fazer a arbitragem.

A Câmara vai atuar com mediação, conciliação e arbitragem. O mediador atua como um facilitador da comunicação das partes. Nesse caso, as partes são auxiliadas a encontrarem opções de acordo e elas mantêm o poder decisório sobre a questão em suas próprias mãos. A conciliação é semelhante à mediação, mas o conciliador apresenta sugestões para solucionar os conflitos.

"A FIERN dá um exemplo de iniciativa com este projeto em oferecer soluções viáveis, em vários campos, para problemas já conhecidos", observou o presidente da Câmara, Edilson França.

As situações de arbitragem se assemelham a um processo judicial, só que ao invés de ser administrada pelo Estado, a questão é tratada por uma Câmara. A sentença arbitral prescinde de homologação judicial, é irrecorrível e pode ser executável no Judiciário.

Uma das vantagens da arbitragem é a garantia de ter o sigilo de informações nas negociações de contratos comerciais, mercantis, de obras ou outros fins, e em prazo mais curto, observa a coordenadora da Câmara, Cintia Cinara.

Na arbitragem, podem ser submetidas questões que envolvem propriedade intelectual, direito falimentar, contratos de concessão com a administração pública, conflitos sobre franquias, alienação de participação societária, serviços terceirizados, construção de planta industrial e contratos comerciais em geral.

*Fonte: Assessoria Fiern


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