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16/12/2011 09h20

Descontos diferenciados para vendas com cartão ou dinheiro é considerada prática abusiva

A prática de diferenciar o preço do produto é proibida tanto pelo Ministério da Fazenda quanto pelo Código de Defesa do Consumidor.

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Segundo a Proteste - Associação de Consumidores, fazer diferenciação de preço entre formas de pagamento fere os direitos dos consumidores. "É uma prática abusiva, pois, se o consumidor vai ter desconto para pagamento à vista, este deve ser um benefício válido para todas as formas de pagamento, seja cheque, cartão de crédito ou débito", explica a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.

De acordo com Maria Inês, o consumidor às vezes se deixa levar pelo vendedor e comete o erro de aceitar essa condição. "Os lojistas não dão descontos para consumidores que vão pagar com cartão, por causa da taxa cobrada pelas operadoras de cartão de crédito, mas isso não pode acontecer, esse ônus não deve ser repassado para o cliente", afirma.

Diga não!
A prática de diferenciar o preço do produto de acordo com a forma de pagamento é proibida tanto pelo Ministério da Fazenda quanto pelo Código de Defesa do Consumidor, por isso, o consumidor não deve se ver obrigado a aceitar essa condição. "Se o lojista insistir em cobrar diferente pelo pagamento em cartão, o consumidor deve procurar outro estabelecimento. Só dessa forma o comércio vai começar a respeitar os direitos dos consumidores", aconselha a coordenadora.

Uma dica da Proteste é que o consumidor se informe antes de realizar a compra, pois alguns estabelecimentos só avisam sobre a diferenciação na hora em que o consumidor está no caixa se preparando para pagar.

 

Fonte: Infomoney


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