Justiça determina que não há prazo para resgatar dinheiro depositado em bancoLei que afirma que os saldos não reclamados seriam recolhidos ao Banco Central do Brasil passa por cima de princípios constitucionais |
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SÃO PAULO – O TRF 1 (Tribunal Regional Federal da 1.ª Região) determinou que mesmo com as trocas de moedas e com o passar dos anos, o dinheiro depositado em banco não perde o valor, e pode ser resgatado, com a devida correção monetária.
A decisão foi estabelecida durante um processo contra a Caixa Econômica Federal. A autora da ação reclamava a aplicação de valor referente hoje a R$1 mil, feito em “depósito popular” em 1954, no entanto, a instituição financeira argumentou que as alterações no sistema monetário teriam zerado o saldo da conta. Além disso, segundo a instituição, uma circular do Banco Central de 1997 determinava que contas não recadastradas até 2002 seriam recolhidas ao Tesouro Nacional como receita orçamentária.
O relator do caso, o desembargador federal João Batista Moreira, entende, contudo, que é imprescritível ação para reclamar créditos depositados em poupança. Logo, cabe à instituição financeira restituir ao titular da conta o valor existente, devidamente corrigido, sob pena de enriquecimento ilícito, tendo em vista que a instituição bancária se beneficiou dos rendimentos ao longo do tempo.
Constituição
O júri também concordou que a Lei 9.526/97 passou por cima de princípios constitucionais ao determinar que os saldos não reclamados seriam recolhidos ao Banco Central do Brasil, lembrando que os depósitos efetuados nas contas populares não podem ser prejudicados por legislação posterior porque, do contrário, são atingidos atos jurídicos perfeitos, de modo que devem ser adequados às normas vigentes a cada época.
Procurada pelo Portal InfoMoney, a Caixa Econômica Federal informou que não pretende recorrer da decisão da Justiça.
*Fonte: InfoMoney