Pescadores do RN devem obedecer novas regras para declaração mensal da lagostaO documento, denominado Destino Mensal da Produção de Lagostas (DMPL), exige também que sejam indicados os períodos da pesca, os dados das empresas compradoras desse pescado e o local em que foi desembarcado |
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O Ibama no RN começa a exigir maior rigor na declaração da produção de lagostas feitas mensalmente pelos pescadores. A partir de agora os pescadores terão que preencher um documento mais detalhado, no qual as lagostas pescadas no mês deverão ser discriminadas por espécie, quantidade em quilos e em unidades. O documento, denominado Destino Mensal da Produção de Lagostas (DMPL), exige também que sejam indicados os períodos da pesca, os dados das empresas compradoras desse pescado e o local em que foi desembarcado.
Ao final, o pescador ou seu representante legal deverão assinar o formulário e responsabilizar-se pelas informações prestadas. A declaração falsa ou enganosa constitui crime contra a administração ambiental e pode resultar em multas de até um milhão de reais e penas de até 6 anos de reclusão.
As novas regras foram instituídas pela Portaria Ibama RN nº 16, de 18 de julho de 2014 e são um aperfeiçoamento da Instrução Normativa Ibama nº 144, de 2007. O objetivo é dar maior segurança à cadeia produtiva da lagosta, especialmente na identificação de sua origem. É de amplo conhecimento que quase 100% da lagosta produzida no Rio Grande do Norte é capturada de maneira ilegal, seja pela utilização de aparatos proibidos, como redes e equipamentos de mergulho, seja pela sua captura no período de defeso. Com as novas regras o pescador irregular terá mais dificuldade para acobertar fraudes, sendo forçado a migrar para a legalidade.
A próxima entrega das informações do Destino Mensal da Produção de Lagostas (DMPL) deverá ser feita até o décimo dia do mês de setembro e será referente à pesca realizada do mês de agosto. Todas as declarações deverão vir no novo formulário, que já está sendo enviado para as colônias de pesca do litoral potiguar.
O documento também pode ser adquirido junto ao Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC – do Ibama. O endereço é Av. Almirante Alexandrino de Alencar, 1399, Tirol, Natal. Pescadores do litoral norte do estado também podem obter o formulário no Escritório Regional do Ibama em Mossoró, que fica na Rua Dr. Almir de Almeida Castro, 400, centro, Mossoró.
*Fonte: Ibama RN

