Tarifa média doméstica cai mais de 6% em 2011Em dezembro de 2011, a tarifa foi de R$ 316,28, valor 0,15% inferior ao de dezembro de 2010. |
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A Tarifa Aérea Média Doméstica acumulada de janeiro a dezembro de 2011 ficou em R$ 276,25, valor 6,8% menor que o apurado no mesmo período de 2010, quando a média foi de R$ 296,33. O Yield Tarifa Aérea Média Doméstica (valor médio que passageiro paga para voar 1 quilômetro em território nacional) foi de R$ 0,3493 de janeiro a dezembro de 2011, com queda de 10,3% na comparação com os R$ 0,3895 apurados no mesmo intervalo do ano anterior. Os dados constam do "Relatório de Tarifas Aéreas", publicado hoje pela ANAC.
Em dezembro de 2011, a Tarifa Aérea Média Doméstica (indicador que representa o valor médio pago pelo passageiro por uma viagem aérea em território brasileiro) foi de R$ 316,28, valor 0,15% inferior ao de dezembro de 2010. Na comparação com o mês imediatamente anterior, novembro de 2011, observou-se uma redução de 2,35%. O valor apurado em dezembro de 2011 representou menos da metade do valor pago pelo passageiro há nove anos.
O Yield Tarifa Aérea Doméstica (valor médio que o passageiro paga para voar 1 km em território nacional) foi de R$ 0,3811 em dezembro de 2011, valor 0,33% menor que o de dezembro de 2010 e 5,97% inferior em relação a novembro de 2011. Quando comparado com dezembro de 2002, nota-se que o passageiro pagou aproximadamente 36%, praticamente um terço, do que pagava há nove anos para voar 1 km.
Os valores apresentados são calculados com base nos dados das tarifas aéreas domésticas comercializadas pelas empresas aéreas, mensalmente registradas na ANAC, e são atualizados pelo IPCA do IBGE (índice oficial utilizado pelo governo brasileiro para medir a inflação) até o mês mais recente apresentado no Relatório de Tarifas Aéreas.
São considerados os dados dos bilhetes de passagem do transporte aéreo doméstico regular de passageiros comercializados junto ao público adulto em geral, independentemente de escalas ou conexões, da antecedência de compra do bilhete, do dia do voo, do tempo de permanência do passageiro no destino e do canal de venda do bilhete aéreo.
A ANAC não considera os bilhetes oferecidos gratuitamente, os decorrentes de programas de fidelização (milhas) e os vinculados a pacotes turísticos, as tarifas corporativas, as tarifas diferenciadas oferecidas a empregados da própria empresa aérea e as tarifas diferenciadas para crianças.
Fonte: Assessoria Anac