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10/02/2011 15h10 - Atualizado em 10/02/2011 15h15

Consumidores com aparelhos danificados por apagões podem ser ressarcidos

Distribuidoras terão prazo de 45 dias corridos para ressarcir os consumidores em dinheiro.

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Os consumidores que tiveram danos em equipamentos por causa dos recentes blecautes que atingiram sete estados do Nordeste e parte da cidade de São Paulo podem pedir ressarcimento à distribuidora de energia em até 90 dias.

Para isso, o consumidor deve entrar em contato por telefone, pela internet (no site da empresa) ou ir pessoalmente a uma das agências de atendimento da distribuidora solicitar uma vistoria nos equipamentos, que deve ser feita em até dez dias.

A distribuidora terá prazo de 45 dias corridos para ressarcir o consumidor em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento, caso se verifique relação entre o dano ao equipamento e o blecaute. Para eletrodomésticos usados na conservação de alimentos perecíveis, como geladeiras e freezers, a vistoria deve ocorrer em até um dia útil.

Caso a concessionária se negue a atender ao pedido, o consumidor poderá recorrer à agência reguladora estadual conveniada ou, em último caso, à Ouvidoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167 ou pela página eletrônica da agência.

 

Fonte: Agência Brasil


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