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28/01/2013 08h44

Empréstimo ou financiamento? Entenda a diferença entre os dois

O financiamento é garantido por um bem, e no empréstimo a garantia é você

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Endividamento é um dos temas mais frequentes no canal de interação do Portal com o consumidor. A grande oferta de financiamentos e empréstimos é uma grande vilã na vida de quem está endividado. Em alguns casos, o empréstimo não precisa nem de aprovação, basta um clique no site e você já tem, na sua conta bancária, o valor "pré-aprovado" pelo banco.

A primeira coisa que precisa ficar claro é a diferença entre empréstimo e financiamento. De acordo com o professor Ruy Quintanta, professor de finanças e economia, financiamento, normalmente, é garantido por um bem, uma casa um automóvel ou um eletrodoméstico e no caso do empréstimo a garantia é você, ou seja, a sua capacidade de quitar essa conta.

O especialista alerta que, se você está numa situação ruim, com o empréstimo ela tende a piorar, pois o empréstimo terá sempre juros muito altos. Mas , se for inevitável, além de pesquisar as taxas cobradas e as operações ofertadas por diferentes instituições financeiras, o consumidor precisa prestar atenção em todos os detalhes da negociação e ficar atento aos seus direitos.

É importante verificar o valor da prestação e o tempo que você tem para pagar. Lembre-se que além das parcelas, há as contas do seu dia a dia. Evite comprometer mais de 30% de seu orçamento mensal e atraso nos pagamentos.

Antes de fechar negócio, leia atentamente o contrato e, se tiver dúvidas, questione o fornecedor ou procure um órgão de defesa do consumidor. Os bancos e financeiras devem informar o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. Veja mais aqui;

No entendimento do Procon-SP, a cobrança de taxa de boleto bancário é proibida, sendo considerada abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V; e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Algumas "Taxas de Cadastro" também são abusivas , segundo o órgão. "A cobrança não se justifica, já que não há nenhuma prestação de serviço ao consumidor". Cabe ressaltar, ainda, que a Resolução 3.919 do Banco Central do Brasil proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê.

Dicas do Procon sobre os seus direitos:
- O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
- "No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação"
§ 2° É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

O Procon esclarece que o fornecedor não pode efetuar qualquer cobrança, caso o consumidor queira antecipar parcelas ou quitar totalmente o financiamento.

 

 

Fonte: Portal do Consumidor


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