Planos de saúde e celulares lideram reclamações no Procon LegislativoEm cinco meses de funcionamento, a instituição já tem 50 processos em andamento |
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O mais novo órgão de defesa do consumidor do Estado, o PROCON Legislativo, criado pela Assembleia Legislativa em dezembro passado, já se consolidou no seu propósito. A procura pelo órgão cresce a cada mês: “Realizamos uma média de cinco audiências diárias e de vinte atendimentos ao público. Já temos mais de cinquenta processos em andamento”, contabiliza o coordenador de Defesa do Consumidor Dary Dantas Filho. Questões ligadas a telefonia móvel e fixa e a planos de saúde lideram as reclamações.
Ligações estranhas
Dúvidas relacionadas a ligações telefônicas não realizadas são frequentes. Nesse caso, o consumidor deve pedir a operadora uma conta detalhada, que deverá ser entregue em até 48 horas, gratuitamente. No caso de telefone celular pós-pago, poderá ser solicitado o detalhamento relativo a um período de até 90 dias. Sendo celular pré-pago, o pedido poderá ser feito mensalmente. É direito do consumidor que o valor de ligações não reconhecidas seja subtraído do total da conta até a verificação, a qual deverá ser solicitada por escrito pelo titular à operadora, sendo realizada através de um processo de rastreamento das ligações. Havendo discordância, o pagamento da fatura poderá ser realizado com ressalvas e questionado judicialmente ou por um órgão de defesa do consumidor.
Clonagem demonstra falha no serviço da operadora
A clonagem de aparelho, comum hoje em dia, é outro problema enfrentado pelos consumidores de telefonia. Nesse caso, a operadora não pode exigir a compra de outro aparelho com troca de número. A clonagem demonstra a vulnerabilidade do serviço e seus riscos não podem ser transferidos aos consumidores. Se a troca do número é inevitável, a empresa deverá assumir os gastos com o novo aparelho, os eventuais prejuízos demonstrados pelos consumidores com a troca compulsória do número ou com ligações não realizadas pelos mesmos, entre outras despesas.
Cancelamento de plano: peça por escrito
Sempre que o consumidor tiver interesse em cancelar um contrato com um plano de saúde deverá formalizar, por escrito, o seu pedido, entregando uma cópia ao fornecedor e solicitando que o funcionário que recebeu protocole a sua via. Isso evita cobranças futuras, caso o contrato permaneça em aberto.
Consumo consciente
O tema consumo interessa a todos, pois consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio. As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe. Esses direitos são garantidos pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor, uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram prejuízo.
Para este ano, o PROCON do Legislativo planeja implantar um projeto de educação para o consumo em escolas públicas e privadas.
O PROCON do Legislativo funciona na Rua Jundiaí, 481, em Tirol e atende ao público das 8h às 12h. É possível ainda tirar dúvidas pelos telefones 3232-2675 e 3232-2706.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da ALRN