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10/01/2012 09h42

Compra de produtos em liquidação exige cautela

O consumidor deve ter muita atenção para não transformar essa oportunidade de liquidação em problema.

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Janeiro é tradicionalmente o mês de liquidação e com o baixo resultado do Natal as promoções se tornam uma excelente oportunidade para quem reservou um dinheiro para gastar depois das festas de fim de ano ou pra quem deixou para fazer as compras de presentes depois do Natal. Entretanto, o consumidor deve ter muita atenção para não transformar essa oportunidade em problema. Assim, listamos algumas dicas para que possa aproveitar os bons preços ao máximo.

Fique atento, pois, nesse período é comum ter produtos que muitas vezes têm pequenos defeitos. Se você quer levar para casa um produto sem qualquer defeito e com o preço muito mais baixo, a primeira dica é verificá-lo antes de concluir a compra. Vale lembrar que, normalmente, as lojas estabelecem restrição para troca de produto em liquidação. Sendo assim, pense bem em relação as cores, o tamanho e outros detalhes que possam levá-lo a se arrepender, pois diferente da compra feita com o valor cheio do produto, você não poderá trocar por essas razões.

Entretanto, se, mesmo depois de ter verificado o produto, ao chegar em casa constatar algum defeito (vício), de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, independente da forma como foi comercializado o fornecedor é responsável por repará-lo. O Procon vitória, afirma que nesse caso "o fato do produto ter sido adquirido em promoção não permite ao fornecedor se negar a solucionar o problema ou recusar sua troca. (Artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor)."

Sendo assim, tal como em qualquer situação de troca o prazo para sanar o defeito é de 30 dias corridos. A contagem deve ser realizada a partir da reclamação. Cabe esclarece que o prazo de 30 dias poderá ser reduzido ou aumentado por acordo entre as partes, consumidor e fornecedor, não podendo ser inferior a sete nem superior a 180 dias.

Se o problema não for resolvido no prazo, o consumidor poderá exigir à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.

O Procon ressalta que , o consumidor poderá fazer uso imediato dessas alternativas, sempre que, em razão da extensão do defeito (vício), a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminui-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Se o consumidor optar pela troca e não for possível a substituição do produto por outro da mesma espécie, poderá ocorrer a substituição por outro de espécie, marca ou modelo diferente, com a complementação ou devolução de eventual diferença de preço.

 

Fonte: Portal do Consumidor


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