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28/05/2011 08h15

Chamadas de telefones fixos terão custo de ligação local a partir deste sábado

Nos dez municípios que compõem à Grande Natal, a Anael calcula que 1,3 milhão de pessoas serão beneficiadas.

Por: Redação

Os moradores da Grande Natal poderão realizar chamadas a custo de ligação local para municípios que englobam a região metropolitana a partir deste sábado (28). A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anuncia que pelo menos 1,3 milhão de pessoas serão beneficiadas direta ou indiretamente. No Brasil, a medida contempla 68 milhões de pessoas em cerca de 560 cidades.

Composta por dez municípios - Natal, Parnamirim, Extremoz, Macaíba, São José de Mipibu, São Gonçalo do Amarante, Ceará-Mirim, Monte Alegre, Nísia Floresta e Vera Cruz - a região metropolitana da capital potiguar tem hoje 315,7 mil acessos fixos, 18,5 mil telefones públicos e 3,4 milhões de acessos móveis.

Além da Grande Natal, outras 38 regiões metropolitanas e três regiões integradas de desenvolvimento vão usufruir da nova regra pelo país. A mudança foi publicada pela Anatel em 21 de janeiro de 2011, com a revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

O novo Regulamento amplia os critérios de definição de áreas locais, que passa a abranger o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área (DDD).

O novo regulamento também estabelece que as novas situações que se enquadrem na definição de Áreas com Continuidade Urbana ou em decorrência de solicitação fundamentada por parte da concessionária de telefonia fixa na modalidade do serviço local, serão revistas anualmente.

As revisões de configuração da área local resultante da criação ou da alteração de regiões metropolitanas ou de Rides ocorrerão junto com as revisões quinquenais dos Contratos de Concessão. Os valores de ligações entre fixos e móveis - e vice-versa - não sofrerão mudanças com as alterações de áreas locais.

As regiões metropolitanas contempladas no Regulamento são:

Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Londrina (PR), Maringá (PR), Baixada Santista (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Vale do Aço (MG), Rio de Janeiro (RJ), Grande Vitória (ES), Goiânia (GO), Vale do Rio Cuiabá (MT), Salvador (BA), Aracaju (SE), Maceió (AL), Agreste (AL), Campina Grande (PB), João Pessoa (PB), Recife (PE), Natal (RN), Cariri (CE), Fortaleza (CE), Sudoeste Maranhense (MA), Belém (PA), Macapá (AP), Manaus (AM), Capital (RR), Central (RR), Sul do Estado (RR), Florianópolis (SC), Chapecó (SC), Vale do Itajaí (SC), Norte/Nordeste Catarinense (SC), Lages (SC), Carbonífera (SC), Tubarão (SC). Quanto às regiões de Foz do Rio Itajaí (SC), Grande São Luís (MA) e São Paulo (SP), todos os seus municípios já são considerados uma mesma área local. As Rides são Distrito Federal e Entorno (DF/GO/MG), Pólo Petrolina e Juazeiro (PE/BA) e Grande Teresina (PI/MA).


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