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30/03/2016 11h35

Oi, Vivo e Net são notificadas sobre limitação de banda larga

Medida pede que teles justifiquem, em até dez dias, mudanças contratuais que impõem limite no consumo de dados dos usuários de banda larga fixa

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Na última quarta-feira, 23, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, notificou as empresas Oi, Vivo e Net sobre a utilização de novas franquias de dados nos contratos de planos de banda larga fixa.

 O documento pede que as teles esclareçam as mudanças recentemente aplicadas ao modelo de oferta de serviços de conexão de dados, no prazo de até dez dias, contatos a partir do recebimento da notificação.

 A medida é fruto do trabalho desenvolvido pelo Idec no Grupo de Trabalho Consumo e Telecomunicações da Senacon. Para o Instituto, não há argumentos técnicos e econômicos que demonstrem a necessidade de redução da franquia de dados nesses planos.

 "A simples mudança desses termos configura violação ao artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a elevação sem justa causa, do preço de produto ou serviço", explica o pesquisador em telecomunicações Rafael Zanatta.

 Nesse novo modelo, assim como na internet móvel, o consumidor passa a ter direito a um limite mensal de uso da rede, chamado de franquia. Ao ultrapassar esse limite, a operadora poderá reduzir a velocidade ou cortar a conexão até o final do período.

Segundo Zanatta, os contratos que preveem desconexão da internet após atingir o limite da franquia são ilegais. "Tais cláusulas são nulas, pois violam o Marco Civil da Internet, em especial o artigo 7º, que prevê que o usuário só pode ser desconectado por atraso de conta e não por uma suposta limitação de franquia”, completa o pesquisador.

O Idec está monitorando as empresas desde o final de 2015 e planeja medidas judiciais para anular tais contratos e evitar práticas que violem tanto o CDC quanto o Marco Civil.

Fonte: Idec


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