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18/09/2013 15h12

Consumidor ainda paga pelo ponto adicional da TV por assinatura

Pesquisa do Idec aponta que consumidor não pode ter seu próprio decodificador e ficar livre das cobranças que as operadoras ainda impõem

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Pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) mostra que consumidor Pesquisa do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) mostra que consumidor continua a pagar duas vezes por um único serviço. É o caso da TV por assinatura, que cobra pelo sinal, mas faz um acréscimo para que o consumidor possa assistir aos programa em mais de um aparelho televisor. Esse gasto pode chegar a R$ 360,00 ao ano.

Pela regra da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) o ponto extra está proibido, mas a operadora ainda pode cobrar, por exemplo, pelo aluguel do aparelho adicional. Para que o consumidor não ser obrigado a alugar ou a comprar direto da operadora, no ano passado, a agência publicou a resolução 581/2012, que estabelece que o consumidor tem o direito de ter seu próprio decodificador, com a ressalva de que os aparelhos devem ser homologados pela Anatel.

Além disso, essa nova resolução estipula que as empresas devem informar ao assinante as características e especificações técnicas dos decodificadores e também as instruções sobre como instalar esses aparelhos. Tudo isso para que o consumidor possa fazer tudo sozinho, sem ficar refém da operadora.

Contudo, segundo levantamento do Idec essas disposições praticamente não vêm sendo respeitadas pelas principais empresas de televisão por assinatura: GVT, Net, Oi, Sky e Vivo. E mesmo se as operadoras seguissem todas as regras e informassem adequadamente sobre os equipamentos, isso não resolveria o problema, pois não foram encontrados decodificadores à venda para o consumidor.

Para saber se as operadoras cumprem as regras da nova resolução, o Idec verificou o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), os sites e os contratos das quatro empresas. O quesito mais mal avaliado foi o SAC: em todos os contatos feitos com os representantes das cinco empresas, recebemos a informação de que a única opção do consumidor era usar um decodificador cedido pela empresa.

"A maneira como ocorre essa cessão depende do pacote adquirido. Pode ser por aluguel, comodato (quando o aparelho é emprestado, sem custo adicional) ou, como costuma acontecer com os planos mais caros, pontos extras que são ofertados em "pacotes promocionais", mesmo que o consumidor não os queira" conforme explica a advogada do Idec Veridiana Alimonti.

Os sites das empresas também deixam muito a desejar. Os de três delas (GVT, Net e Oi) não publicam a relação atualizada dos decodificadores tecnicamente compatíveis com sua rede e também não divulgam as instruções para instalação desses aparelhos (a Net faz isso apenas para um modelo de decodificador).

Os contratos também são recheados de problemas. Muito embora nem sempre sejam explícitos ao proibir o assinante de usar um decodificador próprio (apenas a Oi é enfática nesse sentido), alguns deles preveem que apenas pessoas autorizadas pela prestadora alterem ou manipulem as redes de distribuição de sinal.

"Uma vez que a Anatel determina que as operadoras divulguem as instruções de instalação do decodificador, esse serviço não pode ser restrito à elas. Em termos de responsabilização pela qualidade do serviço, é importante que a empresa se disponha a instalar, especialmente se o fizer no mesmo momento da habilitação do ponto principal. Contudo, a regulação da Anatel abre espaço para que esse serviço não seja exclusividade da prestadora", afirma Alimonti.

 

Fonte: Idec


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