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16/02/2012 09h16

Conheça os seus direitos: TV por Assinatura

Antes de assinar o contrato é importante pesquisar as empresas comparando preços dos pacotes apresentados.

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Serviço que pode ser opção à tradicional programação televisiva, a TV por assinatura traz canais para diversos gostos.

Mas, antes de assinar é importante pesquisar as empresas comparando preços dos pacotes apresentados, não apenas para saber se a mensalidade "cabe no bolso" mas, também, para ter uma ideia se os canais são de seu real interesse. Além deste comparativo, siga outras dicas do Procon-SP e saiba quais são seus direitos como assinante.

Verifique se em sua rua ou prédio existe infraestrutura para instalação e boa recepção do sinal da TV escolhida. Quanto às condições técnicas, solicite que a empresa faça analise prévia, pois, havendo problemas na região ou no edifício, o prazo para instalação pode aumentar ou até o fornecimento do serviço pode ser inviabilizado.

O consumidor tem direito a uma via do contrato de prestação de serviço, que deve conter:

- Os dados das partes envolvidas;
- Valores referentes à taxa de adesão e mensalidade;
- Condições de pagamento;
- Data da instalação;
- Periodicidade e índice aplicável para o reajuste (que de acordo com a legislação em vigor, só pode ocorrer a cada 12 meses);
- Condições para cancelamento ou suspensão temporária do serviço;
- Encargos e restrições em caso de atraso do pagamento das parcelas;

Atenção
Quanto a multa por atraso no pagamento da mensalidade, o Procon informa que, independente do estipulado em contrato, a porcentagem não pode ser superior a 2%.
- Conteúdo e opções de "pacotes" de programação;
- Demais obrigações e direitos da operadora e do usuário.

Quando a contratação for efetuada por telefone, solicite e anote todas as informações passíveis de dúvidas ou enganos.

Apenas confirme a contratação após tirar todas as dúvidas com o atendente da operadora. Ao receber uma via do contrato, compare com as informações obtidas por telefone.

Importante
Na adesão efetuada fora do estabelecimento comercial (telefone, Internet, TV etc.), o consumidor tem direito a arrependimento e cancelamento do acordado no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento dos serviços (adesão ou instalação).

Só assine o contrato após ler atentamente todas as cláusulas e inutilizar os espaços em branco.
No caso de troca de endereço, é necessário verificar o que estipula o contrato e, ainda, certificar-se junto à empresa se o novo local tem condições técnicas para a transmissão.

Em caso de cancelamento do contrato, os equipamentos envolvidos deverão ser devolvidos à operadora. Esta transação deve ser registrada por escrito. A prestadora deverá retirar os equipamentos em, no máximo, 30 dias contados da solicitação de desativação do serviço. Excedido este prazo, cessa a responsabilidade do consumidor sobre a guarda dos mesmos.

Onde reclamar
Caso o consumidor tenha problemas com os serviços de TV por assinatura poderá procurar a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) através do sitewww.anatel.gov.br ou pelo telefone 1331; ou o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

 

Fonte: Portal do Consumidor


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