Inadimplência: novas regras facilitam a retomada do veículo por parte dos bancosIdec preparou uma cartilha com as principais orientações para os consumidores. Mudança na legislação permite que o processo de busca e apreensão tenha início com apenas um dia de atraso do pagamento |
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Quem fez um financiamento de veículo deve ficar atento. No caso de inadimplência, mudaram as regras para retomada dos carros, motos e demais produtos automotivos financiados. Elas entraram em vigor em 14 de novembro de 2014. Dentre as mudanças, está a definição de que, com apenas um dia de atraso no pagamento da parcela, o banco já pode enviar uma notificação para o devedor, iniciando o processo de busca que pode recuperar o veículo em menos de uma semana, sem que haja tempo para negociação da dívida ou correção de eventuais falhas no processo de pagamento.
Com o objetivo de orientar os consumidores sobre essas novas regras, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) elaborou a cartilha Financiamento de Veículos: principais cuidados. A proposta é orientar o consumidor sobre os novos procedimentos e sobre as precauções gerais que ele deve ter antes de comprar um carro financiado.
Com as novas medidas, o governo espera aumentar a oferta de financiamento de veículos, pois assegura aos bancos maior rapidez na retomada do veículo em caso de inadimplência. As medidas ampliam a segurança para as instituições financeiras - que, diante das garantias, podem tornar mais simples a avaliação de crédito e aumentar sua oferta -, mas resultam em desequilíbrio financeiro. “Isso protege as instituições financeiras, onera o consumidor e aumenta ainda mais as possibilidades de endividamento e o risco de inadimplência quase que imediata”, afirma Ione Amorim, economista do Idec.
As novas regras valem para os casos em que a compra do veículo é feita por financiamento e o próprio veículo financiado é dado como garantia ao banco. “O banco tem permissão legal para ingressar com ação de busca e apreensão do veículo em casos de inadimplência. Basta o simples envio de carta registrada, com aviso de recebimento, para o devedor para que seja comprovada a falta de pagamento”, alerta Claudia Almeida, advogada do Idec. A nova lei prevê que o aviso de recebimento pode ser assinado por alguém diferente do devedor. Assim, qualquer pessoa - e não necessariamente o consumidor que contraiu a dívida - pode assinar o comprovante de recebimento da carta enviada pelo banco, que terá as informações sobre o atraso de pagamento e a possível busca e apreensão do veículo.
Para ter acesso ao material, clique em: http://www.idec.org.br/especial/financiamento-de-veiculos
Fonte: Assessoria Idec