Desconto no pagamento à vista beneficia consumidor e comercianteO Senado deve votar decreto que permita aos comerciantes estabelecer preços diferentes para compras feitas em dinheiro ou com cartão de crédito. |
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O Senado deve votar hoje (05), o Decreto Legislativo 31/2013, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que cessa efeitos da Resolução 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, permitindo aos comerciantes estabelecer preços diferentes para compras feitas em dinheiro ou com cartão de crédito. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apoia a proposição, defendendo que a suspensão da Resolução beneficia tanto os consumidores quanto os comerciantes.
“Quem optar pela compra à vista deixará de pagar pelos serviços que não utiliza. Os que usam cartão de crédito apenas pagarão pelos serviços que voluntariamente optarem por utilizar. O comércio ainda ganhará com a concorrência entre os meios de pagamento, que forçará a redução das tarifas exorbitantes cobradas pelas operadoras dos cartões”, afirma o advogado Cácito Esteves, da Divisão Jurídica da CNC. Segundo ele, a aprovação da cobrança diferenciada põe fim a um desequilíbrio comercial. Proibindo os comerciantes de cobrarem menos de quem paga à vista, os consumidores acabam adquirindo um produto mais caro, já que o custo da operação de crédito está embutido no preço final da mercadoria.
Atualmente, o comerciante só recebe o valor da venda das compras com cartão de crédito no prazo de 30 dias. Além disso, precisa pagar o aluguel das máquinas e as taxas cobradas pela credenciadora. “Na prática, quem paga à vista subsidia os consumidores que optam pela compra a prazo. Permitir que os custos com a forma de pagamento sejam identificados e pagos apenas por aquele que a usar não é só uma questão de justiça, mas também de economia”, acrescenta o advogado.
Segundo Cácito Esteves, para que os consumidores possam alcançar os benefícios da concorrência entre os meios de pagamento, é necessária, principalmente, a mudança de posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor, que consideram dar desconto para pagamento feito em dinheiro ou cheque uma “prática abusiva”. Para ele, a aprovação do Decreto Legislativo tem o mérito de provocar o debate sobre o tema e permitir que os fundamentos sejam apresentados de forma correta.
Fonte: CNC