Comercialização de veículos novos ou usados ganha novas regrasLei Federal obriga as empresas que vendem veículos a fornecer ao consumidor o histórico de regulamentação do produto |
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A partir de agora quem comprar um veículo terá mais segurança na aquisição. Isso porque passa a valer a lei federal número 13.111/2015, que obriga as empresas que comercializam veículos automotores como, carros e motos (novos ou usados), a passarem aos consumidores um histórico detalhado da regularidade dos produtos.
Sobre a lei federal, o Diário Oficial do Município desta segunda-feira (25) publicou, por meio do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) uma recomendação com objetivo de orientar aos fornecedores sobre as novas regras.
A legislação que entra em vigor a partir de hoje, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, garante as informações para que o consumidor tenha à sua disposição todas as ferramentas necessárias para que a compra seja feita de forma consciente, e, por isso dispõe regras para que os fornecedores repassem ao consumidor dados que irão evitar transtornos futuros. Entre eles estão o esclarecimento dos valores tributários e a situação de regularidade do veículo.
As medidas visam informar acerca de taxas incidentes sobre a comercialização do veículo, de maneira que o comprador saiba claramente no momento da contratação quais os custos da operação. Também sobre a situação de regularidade do veículo, ou seja, informar ao comprador se existe alguma taxa ou multas a pagar, débito de impostos, registros de alienação ou qualquer outra limitação que impeça a circulação do veículo.
Para o diretor-geral do Procon Natal, Kleber Fernandes, as referidas medidas visam fornecer ao consumidor um ambiente de consumo mais seguro, munindo o mesmo com informações que lhe permita realizar suas contratações com o máximo de clareza possível.
As recomendações da lei obrigam o empresário que comercializa veículos a prestar as informações sobre pena de arcar com os tributos, multas e taxas incidentes sobre o veículo até a aquisição do bem, além de restituir integralmente o valor pago, caso o veículo tenha sido objeto de furto.
O Procon Natal orienta todos os fornecedores que comercializam veículos automotores novos e usados, a buscarem adequação de suas atividades comerciais à nova legislação, no intuito de harmonizar as relações de consumo, compatibilizando a proteção do consumidor com desenvolvimento do mercado natalense.
Fonte: Prefeitura de Natal