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18/04/2012 19h19 - Atualizado em 19/04/2012 20h57

Idema estabelece prazo para licenças prévias de projetos de leilão de energia

Regra valerá para leilão da Aneel do próximo dia 28 de junho

Por: Marcelo Lima

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O Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Ri o Grande do Norte (Idema) publicou hoje (18) normas para o pedido de licenças prévias de projetos que pretendem concorrer ao próximo leilão de energia eólica.

A portaria 078/2012 do órgão ambiental estabelece que “somente serão recebidos para avaliação os processos que contiverem integralmente e contemplarem plenamente as exigências técnicas e legais de acordo com a relação de documentos para Licenças prévias (sítio eletrônico IDEMA), assim como o Termo de Referência específico de seu conteúdo para estudo [...]”.  Além disso, a entrega da documentação deve ser feita 45 dias antes do leilão. A regra no Diário Oficial do Estado.

Para concorrer num leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o investidor precisa que seu projeto tenha a licença prévia do órgão ambiental onde o projeto poderá ser instalado. O próximo leilão, nº 01/2012 (A-3), realizado pela agência será no dia 28 de junho deste ano. Inicialmente ele estava marcado para março deste ano. Para o Rio Grande do Norte, 100 projetos foram inscritos.

Entretanto, conforme o diretor geral do Idema, Gustavo Szilagyi, até o momento, 23 projetos tiveram a licença prévia solicitada. “Todo dia se dá entrada em um processo novo”, completou.

Conforme o dirigente do órgão, era comum que os investidores entrassem com o pedido da licença muito próximo da data de realização do leilão. “No Brasil as pessoas não costumam a cumprir prazos. Eles têm dado entrada em cima da hora. Então, essa portaria surgiu da necessidade de disciplinar esse processo. Esse tempo é exatamente o tempo para análise”, disse.

Para ser concedida a licença prévia, O pretenso investidor deve apresentar um estudo de viabilidade ambiental do projeto. São avaliados aspectos preliminares sobre a localização, instalação e operação do empreendimento. Como o próprio nome já diz, a licença prévia é só o primeiro passo do licenciamento ambiental. Posteriormente, cada um dos pontos acima citados é analisado separadamente e o investidor precisa de uma licença para cada um deles.

 


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