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17/06/2013 08h34 - Atualizado em 17/06/2013 09h00

Tributação para contratar serviços estrangeiros chega a 51% no Brasil

CNI propõe redução da carga tributária incidente sobre a importação de serviços para aumentar a competitividade do produto brasileiro

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Toda vez que importa um serviço, como a contratação de um consultor estrangeiro ou um trabalho de assistência técnica em outro país, a indústria brasileira precisa desembolsar entre 41,08% e 51,26% do valor contratado para o pagamento de tributos. É esse o valor total dos seis tributos que recaem sobre a importação de serviços pelo Brasil, segundo o estudo Tributação sobre Importação de Serviços: Impactos, Casos e Recomendações de Políticas, feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O estudo, que foi entregue na terça-feira (11) ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, pelo presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, também apresenta propostas para corrigir seis distorções encontradas na forma de cálculo dos tributos. O trabalho mostra que atualmente os serviços representam 23,1% de tudo o que a indústria brasileira consome no processo produtivo e a elevada tributação tira a competitividade do produto brasileiro.

Entre as propostas apresentadas pela CNI ao governo federal, está a isenção de operações de conversão monetária realizadas para o pagamento dos serviços importados - hoje as empresas pagam o IOF - câmbio em cima dessas transações. Outra sugestão é o fim do pagamento de tributos sobre tributos. O fim da incidência cumulativa na arrecadação tributária de maneira geral é uma das metas da CNI previstas no Mapa Estratégico da Indústria 2013-2022, plano da indústria para a próxima década que aponta os dez fatores-chave para aumentar a produtividade e a competitividade do país.

OBSTÁCULOS - Na avaliação da CNI, a elevada  tributação em operações de importação de serviços, além de aumentar o custo para as indústrias, eleva o preço de exportação de muitos bens e serviços, prejudica o acesso das empresas brasileiras à tecnologia, e compromete os investimentos. "Em um mundo de cadeias de valor integradas em que a inovação se desenvolve em sistemas abertos, a tributação excessiva sobre os serviços é um obstáculo para o desenvolvimento de uma indústria competitiva, inovadora e internacionalizada", afirma o diretor de Políticas e Estratégia da CNI, José Augusto Fernandes.

Por isso, a CNI sugere que a base de cálculo para aplicação dos impostos CIDE-Remessas ao exterior, PIS-Importação e Cofins-Importação seja o valor efetivamente remetido ao exterior para pagar pelos serviços importados.  A CNI constatou que atualmente alguns tributos também entram na base de cálculo, o que, segundo a entidade, são as  primeiras distorção da regra atual. 

DUPLA TRIBUTAÇÃO - Outra proposta da CNI é de que as remessas ao exterior referentes ao pagamento de serviços sem transferência de tecnologia sejam tratadas como 'lucro das empresas', para evitar a dupla tributação. A quarta distorção poderia ser evitada caso a cobrança da CIDE-Remessas ao exterior seja feita apenas sobre a remessa de valores ao exterior a título de pagamento pela importação de serviços técnicos que impliquem transferência de tecnologia, como previsto inicialmente, quando o tributo foi criado. Hoje ela tem sido cobrada também sobre remessas que não implicam transferência de tecnologia.

A CNI recomenda ainda a desvinculação da dedutibilidade das despesas com importação de serviços que implicam transferência de tecnologia com a necessidade de registro do contrato do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi). A sexta e última proposta é de que as empresas não precisem mais pagar o IOF-câmbio sobre operações de conversão monetária realizadas para pagamento de serviços importados.

CUSTOS MAIS ALTOS - O estudo da CNI mostra que o preço de um avião fabricado no Brasil fica 2,4% mais alto em função dos tributos cobrados sobre a importação de serviços.  Para os fabricantes de aviões, a cobrança excessiva de impostos preocupa por serem muito dependentes de serviços contratados no exterior, seja em função da localização física do comprador, ou pela falta de fornecedores no Brasil. Quando vende um avião, a indústria se compromete a fornecer treinamentos técnicos dos pilotos e da tripulação,  manutenção durante todo o período de vigência da garantia.

IMPOSTOS SOBRE A IMPORTAÇÃO - Os seis impostos que recaem sobre a importação de serviços são o Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF); a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Remessas ao Exterior); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Operação Financeira (IOF-Câmbio) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

MAPA ESTRATÉGICO DA INDÚSTRIA - Até 2022, o Brasil deve zerar a cumulatividade dos tributos, segundo prevê a CNI no documento elaborado em conjunto com 500 representantes empresariais e que apresenta metas para o país para a próxima década. Segundo o Mapa Estratégico da Indústria 2013-2022, o peso dos tributos sobre a produção e comercialização de bens e serviços é proporcionalmente maior do que em outros países, penalizando as atividades produtivas. 

O Mapa informa que os tributos incidentes sobre bens e serviços no Brasil representam 43,6% da carga tributária total. Os tributos sobre a renda equivalem a 21,2% e sobre a propriedade, 5,7%. Nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE),  os tributos sobre bens e serviços são de 33,1%, os sobre a renda equivalem a 33,2% e, sobre a propriedade, 5,4%.

*Fonte: CNI

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