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29/07/2011 11h01 - Atualizado em 29/07/2011 15h53

Conselho Monetário Nacional aprova mudanças para crédito rural

Medida aumenta os percentuais mínimos de depósitos bancários destinados ao financiamento do médio produtor e das cooperativas.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira, 28 de julho, o aumento do percentual dos depósitos bancários destinados ao crédito rural, a chamada subexigibilidade. O percentual passou de 7% para 10% no caso dos recursos voltados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), e de 11% para 20%, nos valores destinados a cooperativas.

Na prática, a medida representa uma mudança na exigibilidade, isto é, dos 28% que os bancos são obrigados a destinar para o crédito rural, a partir de agora, 10% serão direcionados ao Pronamp e 20% para as cooperativas.

No caso do crédito para o médio produtor, esse aumento representa uma ampliação dos recursos financiados a juros controlados. Com a decisão do CMN, 10% do valor obrigatório dos depósitos à vista serão repassados para essa finalidade. A medida não terá impacto negativo para os bancos que, na safra passada, já vinham aplicando um percentual maior que os 6% obrigatórios.

Para as cooperativas, antes da decisão, a subexigibildiade só atendia a duas modalidades de crédito: adiantamento e repasse a cooperados. Com a resolução do CMN, as restrições não valem mais e, na safra atual (2011/2012), os recursos poderão ser aplicados em todas as modalidades de crédito previstas no capítulo 5 do Manual de Crédito Rural (MCR).

O financiamento pode ser destinado à custeio, investimento ou comercialização, bem como atividades próprias; suprimento de recursos para atendimento aos cooperados; integralização de cotas-partes; antecipação de recursos de taxa de retenção e repasse a cooperados.

Poupança Rural
No caso da Poupança Rural, a exigibilidade de aplicação em operações de crédito rural era de 68% dos recursos captados. Deste percentual, 40% poderiam ser destinados a beneficiários do setor agroindustrial.

Com a nova regra, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento pretende destinar, em etapas, o valor total dos recursos dessa exigibilidade exclusivamente a produtores e cooperativas.

Assim, dos atuais 40%, o percentual irá diminuir a cada safra e passando a ser de 30% na safra 2011/2012, 20% na safra 2012/2013 e 10% na safra 2013/2014 até que a totalidade desses recursos seja voltada às operações com produtores rurais e suas cooperativas a partir de 1º de julho de 2014.

 


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