Salesiano 26/08/24

Tudo sobre economia, finanças, negócios e investimentos

31/01/2012 09h03

Aposentadoria mais ágil para produtor rural

Instrução Normativa permite que sindicatos rurais emitam declaração para fins de aposentadoria aos produtores que exercem atividade em regime de economia familiar.

Os produtores rurais que exercem a atividade em regime de economia familiar podem procurar os sindicatos rurais para emissão da declaração de atividade rural para aposentadoria. A Instrução Normativa nº 45, de 06 de agosto de 2010, a Lei 11.718/2008 e o Termo de Cooperação Técnica entre a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA, o INSS e o Ministério da Previdência Social permitem que os sindicatos rurais vinculados ao sistema CNA emitam esse tipo de declaração.

Ela pode ser emitida somente aos produtores em regime de economia familiar e que se enquadrem no certificado do INCRA como II-B (o produtor rural que explora o imóvel em regime de economia familiar, proprietário ou não) ou II-C (o produtor rural que possui mais de um imóvel e cuja soma das áreas seja igual ou maior a dois módulos rurais). A situação será confirmada com a apresentação de documentos e verificação junto ao CNIS Rural - Cadastro Nacional de Informações Sociais Rurais.

Em dezembro, cerca de 50 pessoas, representantes dos sindicatos rurais do Espírito Santo, participaram de um seminário na sede da Faes - Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo para esclarecer questões previdenciárias e aprender ainda mais sobre a legislação referente a peculiaridades do setor rural.

O CNIS Rural foi criado pela Lei nº 11.718/08 e regulamentado pelo Decreto nº 6.722/08. Por meio desse registro é realizada a inscrição do segurado na previdência social. "Esse processo agiliza o atendimento ao produtor e oferece segurança na concessão de benefícios", defende Liliane Fundão, do setor jurídico da Faes. A declaração para aposentadoria rural poderá ser requerida pelo segurado especial, no valor de um salário mínimo.

A relação completa dos documentos necessários para o requerimento da aposentadoria como segurado especial está disponível no site www.previdenciasocial.gov.br e www.faes.org.br.

Fonte: Portal do Agronegócio


0 Comentário

Avenida Natal, 6600 - Rodovia Br 101 - Taborda | São José de Mipibú/RN CEP | 59.162-000 | Caixa Postal: 50
2010 ® Portal Mercado Aberto. Todos os direitos reservados.
ponto criativo