Prazo para pagamento da contribuição previdenciária de maio termina nesta segunda (17)As contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal |
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Contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos devem realizar até a próxima segunda-feira (17) o pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de maio. A partir desta data, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
O cidadão deve ficar atento às alíquotas de contribuição. Assim, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo atual (R$ 678), pagando R$ 135,60 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 74,58.
Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$1.247,70; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,71 e R$ 2.079,50; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.079,51 e R$ 4.159,00. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.
O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, como neste mês a data caiu no final de semana foi transferida para a segunda (17), o primeiro dia útil subsequente.
As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 33,90. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na segunda (17). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima quinta-feira (20).
O empreendedor tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e sua família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão. A mulher empreendedora tem, ainda, direito ao salário-maternidade.
Normalmente, a contribuição previdenciária da categoria vence dia 20 de cada mês ou no dia útil seguinte quando cai em sábados, domingos e feriados.
As dúvidas podem ser sanadas por meio do telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e tem custo de ligação local, quando originada de celular.
*Fonte: Portal Brasil