STJ libera cobrança de juros do imóvel ainda na plantaQuando o incorporador vende o imóvel na planta e não recebe a totalidade do preço, ele precisa captar dinheiro no mercado para construir |
notícias relacionadas
- Juros de cartões atingem 399,84% ao ano, diz Anefac
- Conselho Monetário aumenta para 7% ao ano juros de financiamentos do BNDES
- Nova alta dos juros dificulta retomada do crescimento, critica CNI
- Mercado prevê Selic de 13% ao ano em 2015
- Banco do Brasil reduz taxas de juros para financiamento de veículos
- Copom inicia reunião para definir taxa básica de juros
- Taxas de juros para operações de crédito ficam estáveis em novembro
- Tesouro capta US$ 3,2 bilhões no exterior com juros mais altos desde 2010
- Baixo desemprego segura spread bancário apesar de alta dos juros
- Mesmo na Justiça, valor principal de crédito consignado terá que ser pago
- Banco Central define nesta quarta-feira a Taxa Básica de Juros (Selic)
- Juro do crédito à habitação cai para novo mínimo
- Justiça proíbe Banco do Brasil de cobrar tarifa de emissão de boleto
- Juros ao consumidor recuam e atingem menor taxa desde 1995
- Taxa de inadimplência cai para 7,7% mas ainda é considerada elevada
- Taxa de juros para pessoa física é a menor desde 1995
- Juros para consumidor e empresas são os menores desde 1995
- Taxas de juros caem pelo oitavo mês seguido
- Operações de crédito chegam a R$2,2 trilhões
- Taxa de juros para pessoas físicas é a mais baixa desde 1995, mostra Anefac
- Bancos oferecem novas taxas de juros
- Caixa reduz taxa de juros de linha de crédito de material de construção
- Após decisão do Copom, Caixa e BB fazem novos cortes nas taxas de juros
- Taxa de cadastro cobrada por financeiras é considerada ilegal pelos Procons
- Caixa anuncia redução de juros para financiamento de veículos
- Queda dos juros ainda não refletiu no crédito para automóveis
- Economista afirma que mudança na poupança é salutar
- Procon Natal constata preços variados nas tarifas bancárias
- BB e Caixa têm “gordura” para queimar com juros e crédito, diz professor da UnB
- Serasa Experian prevê aceleração da economia no próximo semestre
- Veja onde investir com a queda dos juros
- Expectativa do Copom é que taxa básica de juros se aproxime do mínimo histórico de 8,75% ao ano
- Pesquisa revela aumento na taxa de juros do cheque especial
- Analistas do mercado financeiro elevam estimativa de inflação em 2012 para 5,27%
- Tombini diz que taxa básica de juros é ajustada para baixo porque Brasil cresce abaixo do potencial
- Mercado mantém projeções para inflação oficial e Selic em 2012
- Juros para compra de veículo não deve ultrapassar 12%
- REFIS do ICMS pode ser feito até dia 29 de fevereiro
- Menor taxa de juros deve favorecer indústria nacional
- Copom se reúne para discutir taxa básica de juro
- Juros sobre crédito a pessoa física têm maior queda dos últimos seis anos, diz Anefac
- Inadimplência do consumidor é a maior alta em nove anos
- Taxa de juros para empresa cai para 3,89% ao mês
- Desembolsos do BNDES de janeiro a setembro somam R$ 91,8 bilhões
- Juros altos freiam demanda por empréstimo pessoal em setembro
- Caixa reduz juros de linhas de crédito ao consumidor em 3,1 ponto percentual
- Intenção de compra no varejo atinge maior nível desde 1999
- Cenário é favorável para cumprimento da meta de superávit primário este ano
- Taxa de financiamentos de longo prazo do BNDES segue no menor nível da história
- Não vai faltar dólar no mercado de câmbio, diz Tombini
- Fazenda diz que há espaço para reduzir juros mesmo com inflação elevada
- Copom se reúne para definir taxa de juros e economistas não creem em mudanças
- Dilma defende redução de juros para assegurar crescimento
- Juros do cheque especial sobem para 188% ao ano em julho
- Entidades e empresas do Comércio e de TI se reúnem nesta quarta com a Semut
- Plano Brasil Maior é bem-vindo, mas deveria se estender ao varejo e serviços
- Dívida pública federal cresce 3,39% em junho e soma R$ 1,805 trilhão
- Taxa básica de juros atinge maior índice dos últimos três anos
- Juros do cheque especial e do empréstimo pessoal aumentam em julho
- Feirão Mundo do Imóvel segue até 17 de julho no Natal Shopping
- Governadora cobra a Petrobras planta de biodiesel em Guamaré
- Tombini indica que vai elevar os juros
- Copom aumenta taxa Selic para 11,25% ao ano
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu recentemente que é legal cobrar juros do imóvel ainda planta. Antes, os juros só podiam ser cobrados após a entrega das chaves. E como não existe no Brasil previsão legal expressa que autorize ou proíba a cobrança do chamado "juros no pé", a interpretação do STJ é extremamente importante.
O STJ tem a função de unificar jurisprudência, indicando às instâncias inferiores como deve ser aplicado determinado instituto legal.
De acordo com advogado Pedro Cordeiro Lima, especialista em Direito Imobiliário, quando o incorporador vende o imóvel na planta e não recebe a totalidade do preço, ele precisa captar dinheiro no mercado para construir. "Quando o STJ sinalizou a legalidade da cobrança dos juros no pé, liberou na prática as construtoras a cobrarem de forma explicita os juros de quem compra o imóvel parcelado, e não de quem compra à vista", ressalta Pedro Lima.
Segue abaixo a decisão do STJ:
Juros no pé, cobrados por construtora antes da entrega das chaves, são legais
Não existe venda a prazo com preço de venda à vista. Com esse argumento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão da Quarta Turma que havia identificado abuso contratual na cobrança dos chamados "juros no pé". Por maioria de seis a três, os ministros do colegiado responsável por casos de direito privado manteve a jurisprudência tradicional da corte, pela legalidade da cobrança.
Os "juros no pé" são juros de caráter compensatório cobrados pela incorporadora antes da entrega das chaves do imóvel em construção. Para a Quarta Turma, nessa fase não haveria empréstimo de capital pela construtora ao comprador, nem uso do imóvel por este, o que tornaria a previsão contratual descabida.
Segundo o voto do ministro Luis Felipe Salomão na decisão revertida pela Seção, a hipótese configuraria "aberrante cobrança reversa de juros", pagos por quem entrega o capital em favor de quem toma o empréstimo.
Legalidade firme
Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, porém, o assunto não é novo no STJ, que tradicionalmente considera legais as cláusulas contratuais de promessa de compra e venda de imóvel em construção que preveem tal cobrança. Condutor do voto que prevaleceu, ele apontou diversas decisões nesse sentido, com julgados de relatores e colegiados diferentes entre 2002 e 2009.
O ministro, designado relator para o acórdão, afirmou que a comercialização de imóvel na planta facilita o acesso à moradia e, em regra, constitui excelente investimento para o comprador, que adquire o bem com valor bastante inferior ao preço do imóvel pronto.
Equilíbrio
O ministro Ferreira argumentou também que a relação contratual estabelece obrigações para ambas as partes. "Enquanto o comprador tem a obrigação de pagar o preço ajustado, o incorporador assume toda a responsabilidade pela conclusão do empreendimento: aquisição do terreno, concepção do projeto de edificação, aprovação dos documentos junto aos órgãos competentes, efetuação dos registros no cartório, construção da obra (ou sua supervisão) e venda das unidades, diretamente ou por meio de terceiros", afirmou.
Além disso, a quitação da compra do imóvel em produção deveria ser feita à vista. Se o incorporador oferece prazo adicional para o comprador pagar, mediante parcelamento do preço, é um favorecimento financeiro ofertado.
"Em tal hipótese, em decorrência dessa convergência de interesses, o incorporador estará antecipando os recursos que são de responsabilidade do adquirente, destinados a assegurar o regular andamento do empreendimento. Afigura-se, nessa situação, legítima a cobrança de juros compensatórios", concluiu.
Para o ministro, a exclusão dos juros compensatórios convencionados entre as partes altera o equilíbrio financeiro da operação e a reciprocidade do contrato.
Prazo à vista
O ministro considerou ainda que seria injusto com aquele que paga o preço à vista que o optante pela compra parcelada pagasse exatamente o mesmo preço, sem nenhum acréscimo.
"De fato, como reiteradamente alertam os órgãos de defesa dos consumidores, não existe venda a prazo pelo preço de venda à vista. O que pode acontecer é o consumidor comprar à vista pagando o preço correspondente da venda a prazo", ponderou.
Transparência contratual
Ferreira entendeu também que a previsão contratual explícita dos juros atende melhor o direito à informação do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Ninguém duvida que esses juros compensatórios, relativos ao período anterior à entrega das chaves, se não puderem ser convencionados no contrato, serão incluídos no preço final da obra e suportados pelo adquirente, sendo dosados, porém, de acordo com a boa ou má intenção do incorporador", considerou o relator.
"Se os juros compensatórios estiverem previstos no compromisso de compra e venda, o incorporador estará assumindo que não os incluiu no custo final da obra. Isso traz maior transparência ao contrato, abrindo inclusive a possibilidade de o Judiciário corrigir eventuais abusos", concluiu.
A posição do ministro Antonio Carlos Ferreira foi acompanhada pelos ministros Isabel Gallotti, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Raul Araújo e Massami Uyeda. Com o relator Sidnei Beneti, vencidos, ficaram os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi.
Isto tem um custo. Nenhuma decisão judicial consegue por fim aos custos da produção simplesmente proibindo uma cobrança. Logo, os eles serão repassados ao consumidor de uma forma ou de outra.
Fonte: Assessoria de Imprensa