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12/04/2012 19h14 - Atualizado em 13/04/2012 10h37

Governo decreta situação de emergência em 139 municípios

Para combater a seca, prefeituras podem usar dinheiro público com bens, obras e serviços sem necessidade de licitação

Por: Marcelo Lima

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A estiagem em boa parte do território do Rio Grande do Norte nos três primeiros meses do ano atingiu 500 mil potiguares e, consequentemente, prejudicou atividades econômicas ligadas ao campo, como pecuária e agricultura. Diante disso, o governo do Estado resolveu decretar hoje (12) situação de emergência em 139 municípios do Rio Grande do Norte. O número chega a representar 83% do total de municípios dos 167 do Estado.

“A decretação traz uma situação jurídica especial. As ações do governo terão mais celeridade nesses municípios”, explicou o coronel do Corpo de Bombeiros Josenildo Acioli, coordenador da Defesa Civil estadual. A agilidade se dá, por exemplo, pela dispensa de licitação para “os bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias”, como especifica a lei 8.666/93

De acordo com o coronel, os prefeitos também podem decretar a situação de emergência com as mesmas vantagens. “Essa decretação pela governadora foi porque ela foi informada pelos órgãos estaduais das condições dos municípios”, acrescentou. O decreto 22.637/12 também autoriza a prestação de apoio suplementar dos órgãos de Defesa Civil às cidades atingidas.

Conforme o decreto, considerou-se o monitoramento das chuvas nos primeiros meses do ano pela Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn);  um levantamento da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca (Sape) sobre os municípios afetados; um relatório da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) sobre a os níveis de reservatórios de água; dentre outras informações para a tomada da decisão. Mas o principal documento que embasou o decreto foi o parecer técnico da Defesa Civil do Estado sobre a seca.

Vale lembrar que o Rio Grande do Norte é composto por 97% de território semiárido.  Segundo o parecer da Defesa Civil, só o litoral leste, médio e alto oeste foram as regiões que não sofreram com a estiagem no início deste ano.

Procedimento

Oficializada a situação de emergência, agora as prefeituras devem fazer a instrução do processo. Para isso, os responsáveis pelos municípios deverão preencher os formulários de avaliação de danos da Defesa Civil e Notificação Preliminar de Danos (Nopred). “Aí, eles fazem um processo com fotografias, quantidade de pessoas afetadas, índices pluviométricos e a avaliação de danos econômicos”, explicou o cel. Acioli.

Tudo isso deve ser encaminhado para a Defesa Civil estadual. Segundo o cel. Acioli, a situação de emergência é amparada pela lei 12.608/12 que estabelece a política nacional de proteção e Defesa Civil, que entrou em vigor nessa terça-feira (10). 

 


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