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28/10/2011 16h50

Entregas de imóvel podem virar dor de cabeça para locatário

Problemas na hora de entregar imóveis alugados não são exclusividade dos proprietários.

Por: Felipe Gibson

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Móveis danificados, mudanças estruturais e uma visível falta de cuidados costumam estar entre as principais queixas de proprietários que alugam seus imóveis, porém a entrega de uma casa ou apartamento alugado também pode virar uma dor de cabeça para o locatário. Neste caso, os problemas costumam ser fruto de exigências dos donos e imobiliárias, eventualmente consideradas como exageros por quem aluga.

O locatário M.M.L, que pediu para não ser identificado devido ao processo ainda estar em andamento, relatou ao Portal Mercado Aberto que alugou um apartamento por um ano e mesmo após entregar as chaves do imóvel, vem sofrendo exigências do proprietário e da imobiliária, que pedem reparos no espaço.

Entretanto, M.M.L não concorda com os pedidos. "Começaram a me impingir coisas que eu sei que não tenho obrigação. Estou quase indo à Justiça para resolver o assunto", conta. Ele diz ainda que além do pagamento em dia de taxas e aluguel, chegou a investir R$ 1 mil na repintura e conserto de pequenas avarias no apartamento, além de ter deixado novos utensílios como uma rede de proteção de varanda e torneiras nas cozinhas.

Para a advogada Rossana Fonseca, se qualquer uma das partes se sentir lesada, o laudo de vistoria é a peça chave caso o impasse persista e precise ser resolvido na Justiça. Ela adverte que tudo depende do caso, no entanto uma coisa é certa: "o locatário tem que entregar o imóvel do jeito que recebeu".

No caso de M.M.L, a advogada recomenda a elaboração de um laudo de vistoria de saída, que comprove um imóvel em condições iguais ao registrado no laudo de vistoria inicial elaborado quando o locatário aluga o espaço. "Para fazer o laudo de saída, é interessante que o locatário contrate alguém de outra imobiliária e chame mais duas testemunhas para assinar a vistoria. Por segurança também é interessante fazer fotos", detalha.

Se as chaves ainda não tiverem sido entregues, o depósito pode ser feito judicialmente com o documento, da mesma forma que a quitação das pendências de aluguel. Como M.M.L já depositou chaves e aluguel, mas ainda vem sendo cobrado, a advogada recomenda que se faça o laudo de vistoria de saída como uma forma de precaução contra uma possível ação judicial do proprietário.


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